Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conheça a Corregedoria

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ é o órgão do Tribunal de Justiça do Estado que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar a atuação das unidades que compõem a Justiça de Primeira Instância, os Serviços Notariais e de Registro.

As funções de Corregedor-Geral e Vice-Corregedor-Geral de Justiça são exercidas por desembargadores eleitos para um mandato de dois anos.

  • O Corregedor-Geral de Justiça exerce funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado.

     

    As atribuições do Corregedor-Geral de Justiça estão estabelecidas no art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

     

    A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, no Capítulo VI do Título I do Livro II, versa sobre a Corregedoria-Geral de Justiça, estabelecendo as suas funções, as atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria e também sobre as correições.

  • Os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), para o mandato 2022/2024, foram designados pela Portaria nº 5.644/PR/2022. Foi delegado aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às Superintendências Adjuntas da Corregedoria, bem como o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, nos termos da Portaria nº 7.214/CGJ/2022.

     

    Superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça

    Juiz Marcelo Rodrigues Fioravante
     

    Superintendentes adjuntos dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição de primeiro grau, conforme regiões administrativas da Corregedoria

    Juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes
    1ª Região e Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte

    Juíza Andréa Cristina de Miranda Costa
    2ª Região

    Juíza Mariana de Lima Andrade
    3ª Região

    Juiz Adriano Zocche
    4ª Região

    Juíza Soraya Hassan Baz Láuar
    5ª Região

    Juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues
    6ª Região

     

    Superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

    Juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti
    Juíza Simone Saraiva de Abreu Abras
    Juiz  Wagner Sana Duarte Morais

     

     

  • A estrutura organizacional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais foi atualizada e aperfeiçoada pela Resolução nº 821/2016.

    Órgãos de Assessoramento e Assistência ao Corregedor-Geral de Justiça (art. 2º, I, da Resolução nº 821/2016):

    • Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria (art. 3º da Resolução nº 821/2016)
    • Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância (arts. 8º a 10 da Resolução nº 821/2016)
    • Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça - GACOR (arts. 4º e 5º da Resolução nº 821/2016)
      Chefe de Gabinete: Roberto Brant Rocha
       
    • Assessoria jurídica - ASJUR (arts. 6º e 7º da Resolução nº 821/2016)
      Assessora jurídica responsável: Gisela Pereira Resende Vilela

     

    Órgãos de Assessoramento e Execução da Atividade Correicional (art. 2º, II, da Resolução nº 821/2016):

    • Juiz Auxiliar da Corregedoria, Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 11 a 13 da Resolução nº 821/2016)
    • Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau (arts. 14 e 15 da Resolução nº 821/2016)
    • Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (arts. 16 e 17 da Resolução nº 821/2016)

     

    • Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da Corregedoria - ASFIJ (arts. 18 e 19 da Resolução nº 821/2016)
      Assessora jurídica responsável: Vanessa Rezende de Morais

     

    • Diretoria Executiva da Atividade Correicional - DIRCOR (arts. 20 e 21 da Resolução nº 821/2016)
      Diretor Executivo: Ricardo de Freitas Rei

     

    • Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial - GEFIS (arts. 22 e 23 da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: Iácones Batista Vargas

     

    • Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização do Foro Judicial - COFIJ (art. 24 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenadora: Denise Oliveira Rocha

     

    • Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT (arts. 25 e 26 da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: André Lucio Saldanha

     

    • Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - COFIR (arts. 27 e 28 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenador: Helder Alves Vespúcio Júnior

     

    • Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF (arts. 29 e 30 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenador: Plínio Fraga Ferreira

     

    • Gerência de Orientação e Processamento de Feitos e Registros Disciplinares - GEDIS (arts. 31 e 32da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: Ferrúcio Marangoni Neto

     

    • Coordenação de Apoio e Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares - COADIS (arts. 33 e 34 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenadora: Viviane Moreno

     


    Órgãos de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (art. 2º, III, da Resolução nº 821/2016):

    • Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN (arts. 35 e 36 da Resolução nº 821/2016)
      Diretora de Secretaria: Bruna Eduarda Medeiros de Sousa

     

    • Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão de Primeira Instância - NUPLAN (arts. 37 e 38 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenadora: Maria Daniela Ferreira

     

    • Gerência de Normatização e Gestão da Informação - GEINF (arts. 39 e 40 da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: Ana Beatriz Lage Melo

     

    • Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria - CORPROT (arts. 41 e 42 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenador: Bárbara Souza Neves Godinho

     

    • Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA (arts. 43 e 44 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenadora:  Júlia Rufini Bernardino

     

    • Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância - GESIS (arts. 45 e 46 da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: Lívia Mara de Resende

     

    • Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS (arts. 47 e 48 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenador: Camila Srbek Gontijo Maia

     

    • Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância - COAPE (arts. 49 e 50 da Resolução nº 821/2016)
      Coordenadora: Talita Ribeiro de Freitas Santos

     

    • Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância - CEJUR (arts. 50-A e 50-B da Resolução nº 821/2016)
      Assessor Técnico: Dilmo de Castro Silva

     

    Órgão vinculado à Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN: 

    Acompanhamento e estudos sobre o recolhimento de custas judiciais, taxa judiciária, fiança, despesas processuais, multas, e de outros valores devidos na Justiça Estadual de primeiro grau, a emissão da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais - CNPDP. 

     

    Órgãos de Apoio à Direção do Foro da Capital:

    • Gerência de Apoio à Direção do Foro da Capital - GEAPA (arts. 51 e 52 da Resolução nº 821/2016)
      Gerente: Robson Eduardo Fonseca Pinto

     

    • Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital - CODIRFO (arts. 53 e 54 da Resolução nº 821/2016)   
      Coordenadora: Silvana de Faria Costa

     

    Leia mais sobre A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Resolução nº 821/2016

    Estrutura organizacional da Corregedoria-Geral de Justiça

    Organograma

    Organograma completo TJMG que contém a estrutura da Corregedoria

  • A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais edita atos direcionados à Justiça de Primeira Instância e aos Serviços Notariais e de Registro do Estado. São editados provimentos, provimentos conjuntos, portarias, portarias conjuntas, avisos, ofícios circulares, recomendações e enunciados.

     

    Os atos normativos da Corregedoria encontram-se disponíveis para consulta na mesma base de dados dos atos normativos do Tribunal de Justiça.

     

    Os atos podem ser pesquisados e localizados por número, ano, tipo ou palavras-chave. É possível a realização de pesquisa rápida e de pesquisa avançada, com a opção de utilizar filtros para a busca ou realizar a pesquisa conjugando mais de um termo.

     

    Consulte os Atos Normativos

    Código de Normas da Corregedoria

    Código de Normas - Foro Judicial: Provimento nº 355/2018

    Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

    Código de Normas - Serviços Notariais e de Registro: Provimento Conjunto nº 93/2020

    Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

    Provimento de Custas: Provimento Conjunto nº 75/2018

    Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências.

  • A fiscalização da Justiça de Primeira Instância e dos serviços notariais e de registro do Estado é realizada por meio de correições ordinárias, correições extraordinárias, inspeções técnicas e inspeções remotas.

    CORREIÇÃO ORDINÁRIA

    As correições ordinárias consistem na fiscalização periódica, realizada anualmente, pelo Juiz Diretor do Foro, de acordo com as instruções da Corregedoria. Seu objetivo é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre a execução dos serviços do foro judicial, dos juizados especiais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios das comarcas.

     

    O edital da audiência inaugural deve ser afixado em local próprio do fórum e pode também ser disponibilizado na internet. Para divulgar o edital, as comarcas devem encaminhá-lo em forma de texto para  portalweb@tjmg.jus.br.

    CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    A correição extraordinária é uma fiscalização excepcional com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços judiciais, notariais e de registro e/ou apurar denúncia, reclamação ou sugestão. Ela pode estar prevista no Plano de Ações de Fiscalização ou pode acontecer por provocação de terceiros.

    A realização da correição extraordinária é determinada por Portaria do Corregedor-Geral de Justiça, publicada no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, na seção da Corregedoria.

    INSPEÇÃO TÉCNICA

    É a fiscalização de rotina, com o objetivo de acompanhar e controlar os trabalhos específicos da secretaria de juízo, dos serviços auxiliares da justiça, dos tabelionatos e ofícios registrais.

    INSPEÇÃO REMOTA

    Seu objetivo é manter permanente fiscalização sobre a regularidade dos feitos em tramitação nas comarcas. Utilizada, geralmente, após a fiscalização presencial, essa atividade é desenvolvida a partir da análise dos bancos de dados nos sistemas judiciais informatizados.

    Também é realizada no âmbito extrajudicial, no intuito de manter permanente acompanhamento e fiscalização sobre a regularidade dos relatórios encaminhados pelos serviços notariais e de registro acerca dos atos praticados e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, sistematizando e organizando as informações para subsidiar a tomada de decisões.

     

  • A atividade disciplinar consiste em apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, juízes de direito, notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz do Estado de Minas Gerais. Essa atividade é realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça, pelos Juízes Diretores do Foro, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e por servidores estáveis designados pelo Corregedor.

    São procedimentos administrativos disciplinares

    Certidão de Registros Disciplinares

    As certidões de registros disciplinares atestam a existência, ou não, de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como de penalidades, em desfavor de juízes e de servidores integrantes dos quadros de pessoal da Justiça de Primeira e de Segunda Instâncias, além de notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz.

    As certidões podem ser solicitadas:

    • à Gerência de Acompanhamento, Orientação e Processamento de Feitos e Registros Disciplinares - GEDIS, para o e-mail gedis@tjmg.jus.br:  para a existência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de juízes, servidores judiciais e notários e registradores ou para a existência de penalidade em face de juízes e servidores;

     

    • à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, para o e-mail coref@tjmg.jus.br: no caso de certidões sobre a existência de penalidades em desfavor de notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz.

     

    Atos normativos

    No exercício da atividade disciplinar, a Corregedoria-Geral de Justiça observa os seguintes atos normativos:

    - Resolução nº 651/2010 - Estabelece o rito correlato às fases do processo administrativo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário;

    - Lei Complementar estadual nº 59/2001 - Contem a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

    - Provimento Conjunto nº 93/2020 - Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

    - Provimento nº 355/CGJ/2018 - Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;

    - Lei estadual nº 14.184/2002 - Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

     

  • IRDR E IAC

    O Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva (IRDR) é cabível quando ocorrer a efetiva repetição de processos que contenham risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem unicamente sobre questão de direito e houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    O  Incidente de Assunção de Competência (IAC) será  admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Os recursos repetitivos e incidentes instaurados perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais estão disponíveis para consulta na página de Jurisprudência.