Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certidão Judicial

 

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet.

Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão.

Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. 

A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)

  • Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.

     

    Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

     

    No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet. 

     

  • A certidão criminal será negativa quando:


    - Não houver feito criminal ou execução penal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

    - Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.

    - Houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

     

  • Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.

  • Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):  cosis@tjmg.jus.br