Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como é expedida uma RPV para devedores federais?

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas a processos de competência residual da Justiça Estadual (benefícios acidentários – doença do trabalho ou acidente do trabalho, nostermos do art. 109, I, CR) devem ser encaminhadas diretamente ao ente devedor. A expedição dessas RPVS deverá ser feita por meio do Sistema RUPE

Já as RPVs relativas a processos de competência delegada da Justiça Estadual, nos termos do § 3º do art. 109 da CR, passaram a ser expedidas e encaminhadas, desde 3 de abril de 2024, diretamente ao Tribunal Regional Federal - TRF-6ª Região, exclusivamente pelo sistema eproc, disponibilizado no site www.trf6.jus.br, no portal “Precatórios Federais e RPVs - Competência Delegada”.

As RPVs já lançadas no sistema e-PrecWeb deverão ser concluídas impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2024 e, após essa data, o antigo sistema será descontinuado para qualquer ato referente à expedição de RPVs.

O novo sistema eproc, diferentemente do anterior, permite que sejam expedidos, num mesmo ofício requisitório, RPVs e precatórios conjuntamente, bem como créditos de diferentes naturezas (comum e alimentar). Assim sendo, todos os créditos devidos e incluídos no cálculo podem ser requisitados em um único ofício (contendo créditos de precatórios, RPVs, natureza alimentar e comum, honorários periciais, custas judiciais, etc.). A transmissão eletrônica do ofício requisitório deverá ser feita obrigatoriamente pelo magistrado associado à requisição de pagamento, sem necessidade de envio de nenhum documento físico.

• Acesso ao eproc

• Manuais e Tutoriais - TRF-6ª Região (Competência delegada)

• Vídeos e-Proc - TRF-6ª Região (Competência delegada)

• Resolução Conjunta PRESI/COGER 2/2023.

• Informações adicionais:
Subsecretaria de Precatórios e RPV’S do TRF-6ª Região, nos seguintes canais de atendimento: telefone(31) 3501-1823 ou e-mail: supre.comarcas@trf6.jus.br

As questões referentes ao cadastramento dos usuários estaduais (magistrados e gerentes das Unidades) podem ser esclarecidas por meio do link: https://portal.trf6.jus.br/wpcontent/uploads/2024/04/Tutorial-Competencia-delegada-cadastramento-de-gerentes-emagistrados.pdf