Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Paternidade

banner_reconhecimento_paternidade.jpg

O direito à paternidade  é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  

O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

Em Minas Gerais, o Provimento 230/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça, disciplina os procedimentos a serem observados para averiguação e reconhecimento de paternidade.

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai e/ou solicitada pela mãe ou pelo próprio filho, se maior de idade. O procedimento pode ser feito nos cartórios de registro civil.
A justiça também pode notificar a mãe da criança, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, portando documento de identidade e a certidão de nascimento do filho sem paternidade estabelecida, para, querendo, informar o nome e endereço do suposto pai. Ele será chamado para comparecer ao fórum para fazer o reconhecimento espontâneo. 
 

O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) é o local em Belo Horizonte em que o serviço é oferecido. Esta unidade recebe e ouve as mães e filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade para dar início ao procedimento de averiguação.

Esse serviço está sendo interiorizado em comarcas do interior, de acordo com o Provimento 230/PR/2018, com a implantação do Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP) no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Saiba mais sobre o procedimento de averiguação de paternidade realizado em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, na página Centro de Reconhecimento de Paternidade.