Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certidão de Nascimento - Gratuidade

banner_certidao_nascimento_gratuidade.jpg

A certidão de nascimento é um documento fundamental para o exercício da cidadania. Com ela, os brasileiros têm acesso a uma série de serviços e podem requerer a emissão de outros documentos básicos.
 

A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. A segunda via também é gratuita, mas apenas para os reconhecidamente pobres. O estado de pobreza deve ser comprovado por declaração, ou a pedido do próprio interessado.


A certidão de nascimento deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento, ou no cartório de registro civil.

  • Para a emissão do documento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório de registro civil levando seus documentos e a declaração de nascido vivo (DNV) emitida pelo hospital onde ocorreu o nascimento.

    Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode fazer o registro, levando a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem essa declaração, a mãe poderá registrar a criança, mas o documento terá apenas o nome dela. Posteriormente, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade espontaneamente ou cumprindo determinação judicial.

    Muitas pessoas não sabem, mas há uma diferença entre o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento. O registro fica no cartório. Já a certidão é impressa e entregue aos pais ou responsáveis. 

  • O registro civil de nascimento é feito uma única vez, em um livro específico do cartório. A certidão de nascimento, por sua vez, é o documento impresso, que contém os dados do registro, tais como nome, sobrenome, local do nascimento, nacionalidade e filiação.

    A certidão de nascimento deve ser feita até 15 dias após o nascimento da criança. Quem vive a mais de 30km do cartório, entretanto, tem até três meses. 
     

  • Veja algumas informações sobre a emissão desse documento nos materiais produzidos pelo Comitê Gestor Nacional de Registro de Nascimento e Documentação Básica.

    Links

  • Links

    Lei 9.534/1997

    Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.