Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Marco Legal



  • Marco legal é o nome que damos a leis que são capazes de condensar diversas previsões a respeito de um mesmo assunto.

    Alguns exemplos:

    a) Marco legal do Saneamento Básico – Lei 11.445/07;

    b) Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14;

    c) Estatuto da Pessoa Idosa – Lei  10.741/03;

    d) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90;

    e) Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.

  • O Marco Legal está dividido em 3 principais partes:

    a) Descrever os princípios e diretrizes para incentivar a inovação e fomentar startups e o empreendedorismo inovador;

    b) Apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios e aumento da oferta de capital para investimento nesses;

    c) Trazer um novo modo de se contratar soluções inovadoras e tecnológicas.

  • O Marco Legal reuniu algumas normas a respeito de como realizar a contratação de soluções inovadoras e tecnológicas para resolver problemas públicos. Ali estão apenas regras “gerais” para licitação e contratação. Você terá de avaliar como elas são complementadas, em cada órgão público, para compreender todo o procedimento.

    Aconselhamos ler com atenção o edital, pois ele indicará qual será o caminho seguido até que se chegue ao contrato.

    Vamos citar aqui algumas diferenças importantes do Marco Legal:

    a) o edital vai descrever qual o desafio que pretende seja resolvido a partir de uma solução tecnológica, já desenvolvida ou a ser desenvolvida, sem descrever todos os componentes da solução, podendo o interessado apresentar a que possua e que considera melhor resolva o desafio proposto;

    b) o prazo entre a publicação do edital e a abertura das propostas recebidas dos interessados é de, no mínimo, 30 dias;

    c) as propostas apresentadas serão julgadas por uma Comissão Especial, integrada por servidores que conhecem bem o desafio proposto e também por um Professor de Instituição Pública de Ensino Superior, cujo conhecimento sobre o assunto auxiliará no julgamento das propostas;

    d) serão avaliados, pelo menos, 5 critérios em todas as propostas: potencial de resolução do problema pela solução proposta (e, se for o caso, da provável economia para a Administração Pública), grau de desenvolvimento da solução proposta, viabilidade econômica da proposta (considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos) e demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opões funcionalmente equivalentes. O edital poderá, em alguns casos, prever outros critérios de julgamento além desses;

    e) a licitação será realizada para se conseguir, inicialmente, testar as soluções tecnológicas propostas (mesmo as que precisem, antes de serem testadas, alguma quantidade de pesquisa e desenvolvimento) e, caso se encontre uma solução que resolva eficientemente o desafio, chegar a contratar o seu fornecimento;

    f) é possível contratar mais de uma solução para a fase de testes, estando no edital o número máximo de possíveis contratações para esse fim;

    g) somente as propostas selecionadas serão submetidas a teste, no limite máximo de possíveis contratações previstas no edital;

    h) é possível que haja antecipação de pagamento de parte do preço contratado para a fase de testes, conforme estiver previsto no edital e no contrato;

    i) mesmo nos casos em que o teste não for bem sucedido, quando não houver viabilidade técnica ou econômica de se alcançar o resultado com a solução, está autorizado pagar pelo esforço;

    j) a fase de testes pode durar até 24 meses (contrato de 12 meses, prorrogável por mais 12) e pode custar, cada teste, até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), aplicando-se o prazo e o valor que vier previsto em edital e contrato;

    k) na fase de fornecimento, de alguma solução entendida como finalmente contratável, o contrato pode durar até 48 meses (contrato de 24 meses, prorrogável por mais 24) e pode custar até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), aplicando-se o prazo e o valor que vier previsto nesse;

    l) o primeiro contrato firmado, chamado de CPSI (contrato público de solução inovadora), poderá ter, antes da etapa de teste dessa solução, uma etapa de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e poderá cada uma dessas etapas adotar um critério distinto de remuneração, dentre os critérios definidos no Marco Legal;

    m) todo contrato para a fase de testes terá algumas cláusulas obrigatórias, definidas no Marco Legal, valendo destaque à matriz de riscos (divididos entre contratante e contratado) e a como ficará a propriedade intelectual das criações resultantes desse contrato e a forma de sua exploração econômica.

  • A forma de contratar inovação no novo Marco Legal tem algumas vantagens, em relação às licitações tradicionais, a exemplo das seguintes:

    a) é um procedimento com simplificações e mais dinamismo, tanto para o próprio órgão que está licitando quanto para a participação dos interessados;

    b) é um procedimento que pode levar à contratação de mais de um teste e, portanto, servir de incentivo ao mercado, que poderá desenvolver soluções úteis ao Poder Público mediante remuneração;

    c) é um procedimento voltado a startups e entidades empreendedoras e serve tanto para soluções tecnológicas que já estejam desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento;

    d) é um procedimento com espaço para ouvir os usuários e verificar qual solução, das apresentadas, se mostra mais apta a resolver o problema proposto.