Marco Legal
- 1) O que é um marco legal?expand_more
Marco legal é o nome que damos a leis que são capazes de condensar diversas previsões a respeito de um mesmo assunto.
Alguns exemplos:
a) Marco legal do Saneamento Básico – Lei 11.445/07;
b) Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14;
c) Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/03;
d) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90;
e) Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.
- 2) Quais as ideias centrais do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador?expand_more
O Marco Legal está dividido em 3 principais partes:
a) Descrever os princípios e diretrizes para incentivar a inovação e fomentar startups e o empreendedorismo inovador;
b) Apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios e aumento da oferta de capital para investimento nesses;
c) Trazer um novo modo de se contratar soluções inovadoras e tecnológicas.
- 3) O que o Marco Legal previu, de especial, para contratar inovação?expand_more
O Marco Legal reuniu algumas normas a respeito de como realizar a contratação de soluções inovadoras e tecnológicas para resolver problemas públicos. Ali estão apenas regras “gerais” para licitação e contratação. Você terá de avaliar como elas são complementadas, em cada órgão público, para compreender todo o procedimento.
Aconselhamos ler com atenção o edital, pois ele indicará qual será o caminho seguido até que se chegue ao contrato.
Vamos citar aqui algumas diferenças importantes do Marco Legal:
a) o edital vai descrever qual o desafio que pretende seja resolvido a partir de uma solução tecnológica, já desenvolvida ou a ser desenvolvida, sem descrever todos os componentes da solução, podendo o interessado apresentar a que possua e que considera melhor resolva o desafio proposto;
b) o prazo entre a publicação do edital e a abertura das propostas recebidas dos interessados é de, no mínimo, 30 dias;
c) as propostas apresentadas serão julgadas por uma Comissão Especial, integrada por servidores que conhecem bem o desafio proposto e também por um Professor de Instituição Pública de Ensino Superior, cujo conhecimento sobre o assunto auxiliará no julgamento das propostas;
d) serão avaliados, pelo menos, 5 critérios em todas as propostas: potencial de resolução do problema pela solução proposta (e, se for o caso, da provável economia para a Administração Pública), grau de desenvolvimento da solução proposta, viabilidade econômica da proposta (considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos) e demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opões funcionalmente equivalentes. O edital poderá, em alguns casos, prever outros critérios de julgamento além desses;
e) a licitação será realizada para se conseguir, inicialmente, testar as soluções tecnológicas propostas (mesmo as que precisem, antes de serem testadas, alguma quantidade de pesquisa e desenvolvimento) e, caso se encontre uma solução que resolva eficientemente o desafio, chegar a contratar o seu fornecimento;
f) é possível contratar mais de uma solução para a fase de testes, estando no edital o número máximo de possíveis contratações para esse fim;
g) somente as propostas selecionadas serão submetidas a teste, no limite máximo de possíveis contratações previstas no edital;
h) é possível que haja antecipação de pagamento de parte do preço contratado para a fase de testes, conforme estiver previsto no edital e no contrato;
i) mesmo nos casos em que o teste não for bem sucedido, quando não houver viabilidade técnica ou econômica de se alcançar o resultado com a solução, está autorizado pagar pelo esforço;
j) a fase de testes pode durar até 24 meses (contrato de 12 meses, prorrogável por mais 12) e pode custar, cada teste, até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), aplicando-se o prazo e o valor que vier previsto em edital e contrato;
k) na fase de fornecimento, de alguma solução entendida como finalmente contratável, o contrato pode durar até 48 meses (contrato de 24 meses, prorrogável por mais 24) e pode custar até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), aplicando-se o prazo e o valor que vier previsto nesse;
l) o primeiro contrato firmado, chamado de CPSI (contrato público de solução inovadora), poderá ter, antes da etapa de teste dessa solução, uma etapa de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e poderá cada uma dessas etapas adotar um critério distinto de remuneração, dentre os critérios definidos no Marco Legal;
m) todo contrato para a fase de testes terá algumas cláusulas obrigatórias, definidas no Marco Legal, valendo destaque à matriz de riscos (divididos entre contratante e contratado) e a como ficará a propriedade intelectual das criações resultantes desse contrato e a forma de sua exploração econômica.
- 4) Quais as vantagens da licitação através desse Marco Legal?expand_more
A forma de contratar inovação no novo Marco Legal tem algumas vantagens, em relação às licitações tradicionais, a exemplo das seguintes:
a) é um procedimento com simplificações e mais dinamismo, tanto para o próprio órgão que está licitando quanto para a participação dos interessados;
b) é um procedimento que pode levar à contratação de mais de um teste e, portanto, servir de incentivo ao mercado, que poderá desenvolver soluções úteis ao Poder Público mediante remuneração;
c) é um procedimento voltado a startups e entidades empreendedoras e serve tanto para soluções tecnológicas que já estejam desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento;
d) é um procedimento com espaço para ouvir os usuários e verificar qual solução, das apresentadas, se mostra mais apta a resolver o problema proposto.