Licitações
- 1) Quem pode participar das licitações?expand_more
O edital indicará quem pode participar.
Segundo a lei, “pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio” (Art. 13 do Marco Legal).
- 2) Quem vai julgar as propostas?expand_more
As propostas serão avaliadas e julgadas por uma Comissão Especial integrada por, no mínimo, 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais: uma deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e um professor de Instituição Pública de Ensino Superior na área relacionada ao tema da contratação. Os demais integrantes serão indicados pelo próprio órgão. Se o edital não contiver seus nomes, poderão ser fornecidos mediante pedido de esclarecimento.
Essa regra está no Art. 13, §3º do Marco Legal.
- 3) O que prestar atenção antes de participar de uma licitação desse tipo?expand_more
Alguns cuidados devem ser tomados antes de participar de qualquer licitação, mas aqui indicamos alguns pensados para o Marco Legal que estamos avaliando, ou seja:
a) o interessado deve ler com cuidado todo o edital e seus anexos e verificar se realmente preenche os seus requisitos;
b) o interessado deve levar solução própria, pois se responsabilizará sobre essa e terá, em alguns casos, de compartilhar a propriedade intelectual ou os direitos de exploração sobre seu uso;
c) o interessado deve avaliar realmente se tem condições de levar sua proposta adiante, pois em caso de desistência ou descumprimento poderá vir a ser responsabilizado;
d) o interessado deve estar disposto a negociar, na fase própria, para continuar na disputa;
e) o interessado deve estar ciente de que, diante do risco tecnológico, pode não vir a ser alcançados os resultados esperados;
f) o interessado deve ter consciência de que licitações levam um tempo para serem concluídas;
g) o interessado deve estar ciente de que, mesmo bem sucedido na fase de testes, pode não haver contratação do fornecimento no futuro, o que será apenas posteriormente objeto da avaliação pela Administração Pública quanto à sua conveniência;
h) o interessado com o qual contrato vier a ser celebrado deve manter as mesmas condições que lhe permitiu participação da licitação, até o final da sua execução, sob pena de responsabilização.
- 4) Como ler um edital?expand_more
Para saber se há interesse em participar de uma licitação, é muito importante ler o edital e verificar se o objeto é realmente do seu interesse.
Existem dois tipos de edital:
a) edital completo: reúne todas as informações necessárias sobre uma licitação (como competir, como dar preço, que documentos apresentar, como será o futuro contrato e outras informações). Ele tem um texto principal e vários anexos. Importante conhecer todas as partes;
b) edital interativo: em alguns casos haverá um edital simplificado para que você faça uma primeira análise e verifique se há interesse em participar da licitação. Ele tem as informações principais para você compreender qual é o objeto e do que se trata. Após conhecer esse, se houver interesse em participar, é fundamental que seja feita a leitura do edital completo.
- 5) É possível participar da licitação mesmo que a solução do licitante ainda não esteja completamente pronta, testada no mercado e disponível para venda?expand_more
Em princípio, sim.
Recomendamos, no entanto, avaliar no edital qual é o componente mínimo de desenvolvimento que está sendo exigido. Há uma tabela indicando a partir de que nível é possível participar.