Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Contratações



  • Terminada a fase de testes através dos CPSIs, o órgão público pode escolher, sem nova licitação (contratação direta) o produto, processo ou serviço que melhor atenda aos objetivos inicialmente desenhados, mediante justificativa.

    Esse contrato poderá ser firmado até o limite de R$ 8.000.000,00, a depender da complexidade, escala, alcance e custo do que será fornecido e pelo prazo máximo de 48 meses.

  • O contrato (CPSI) irá definir a quem compete a propriedade intelectual de tudo que for criado no seu percurso, bem como de que forma se dará o uso e a exploração desses resultados. Essa é uma parte que, se o edital permitir, será negociável entre licitante e interessados em fase própria antes da contratação.

  • O edital indicará como ocorrerá a fase de testes, além do que for negociado com os interessados antes mesmo da celebração do contrato.

    Ao menos em princípio, se a solução tecnológica ainda não está totalmente desenvolvida ou precisa de customização ao órgão público, haverá uma fase de P&D (pesquisa e desenvolvimento). Vencida essa, a solução desenvolvida entrará em fase de testes, seguindo as instruções que edital e contrato tiverem.

  • Sim.

    A escolha de qual solução e seu alcance será trazida ao Tribunal é do licitante.

    O Tribunal pode, inclusive, escolher solução que seja “superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar”, conforme Art. 1, §10 do Marco Legal.

  • Em princípio, sim. Essa opção, no entanto, deverá estar no edital.

    O Marco Legal autorizou que houvesse mais de uma contratação, conforme §6º do Art. 13, ou seja, “a licitação poderá selecionar mais de uma proposta para a celebração de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, hipótese em que caberá ao edital limitar a quantidade de propostas selecionáveis”.

  • O CPSI, contrato para teste da solução inovadora, poderá durar até 24 meses.

    Como posto no Art. 14 do Marco Legal, “vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de 12 meses”.

    O contrato de fornecimento, poderá durar até 48 meses.

    Como posto no Art. 15, §2º do Marco Legal, “limitada a 24 meses, prorrogável por mais um período de 24 meses”.