Execução de obras de reforma do 2º, 3º e 12º andar do prédio do Edifício Sede, Unidade Afonso Pena/BH

  • Número da Licitação:Licitação nº 031/2021
  • Objeto:Execução de obras de reforma do 2º, 3º e 12º andar do prédio do Edifício Sede, Unidade Afonso Pena/BH
  • Modalidade:Concorrência
  • Andamento:

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o LOTE ÚNICO do procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA. - CNPJ 41.699.364/0001-99, pelo valor global de R$2.805.730,13 (dois milhões oitocentos e cinco mil setecentos e trinta reais e treze centavos), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,8770 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

    a) Adriana Lage de Faria - Diretora-Executiva DIRSEP

     

    Diante do manifesto desinteresse em utilizar os benefícios conferidos pelos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 apresentado, via e-mail, pela licitante CONSTRUTORA BARROSO EIRELI, a Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público que mantem a classificação das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao lote único da licitação em epígrafe, publicada no Caderno Administrativo do DJE do dia 01/07/2021, conforme abaixo:

     

    CLASSIFICAÇÃO

     

    Empresa

    Porte

    Multiplicador K

    Valor global da empresa (R$)

    Diferença % referente a 1° colocada

    1

    CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA

    OUTRO

    0,8770

    2.805.730,13

     

    2

    CONSTRUTORA BARROSO EIRELI

    ME

    0,9061

    2.898.806,42

    3,32%

    3

    ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

    OUTRO

    0,9800

    3.135.228,23

    11,74%

    4

    RT AMBIENTAL EIRELI

    EPP

    0,9850

    3.151.261,24

    12,32%

     

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA, no valor de R$2.805.730,13 (dois milhões oitocentos e cinco mil setecentos e trinta reais e treze centavos), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,8770 sob o valor máximo admitido, orçado pela Administração. Abre-se o prazo de recursos.

    a) Comissão Especial de Licitação.

     

    A Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público a classificação das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao lote único da licitação em epígrafe:

    CLASSIFICAÇÃO

     

    Empresa

    Porte

    Multiplicador K

    Valor global da empresa (R$)

    Diferença % referente a 1° colocada

    1

    CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA

    OUTRO

    0,8770

    2.805.730,13

     

    2

    CONSTRUTORA BARROSO EIRELI

    ME

    0,9061

    2.898.806,42

    3,32%

    3

    ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

    OUTRO

    0,9800

    3.135.228,23

    11,74%

    4

    RT AMBIENTAL

    EIRELI EPP

    0,9850

    3.151.261,24

    12,32%

     

    Tendo em vista o empate ficto ocorrido, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como do previsto no subitem 11.3.4 do Edital da Licitação, fica a empresa CONSTRUTORA BARROSO EIRELI , CONVOCADA para, no prazo de dois dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do direito de desempate.

    a) Comissão Especial de Licitação.

     

     

     

    RECORRENTES:

    1ª Recorrente = ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento nº 5658166)

    2º Recorrente = RT AMBIENTAL EIRELI – EPP (Evento 5661454)

    3ª Recorrente = ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento 5679430)

     

    CONTRARRAZOANTE:

    ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento 5773716) - Pedido de Desistência das contrarrazões (Evento 5773746) Pelos fundamentos expostos na Ata de Reunião de Julgamento de Recursos Administrativos Após Publicação do Resultado de Habilitação (evento SEI 5821360) Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais delibera por:

    1 - NÃO CONHECER das contrarrazões apresentadas pela empresa ADC ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (evento 5773716), em face do pedido enviado, em 18/06/2021, de desconsideração das contrarrazões por ela apresentadas (evento 5773746);

    2 - com base na análise extraída dos Pareceres nº 3549/2021 (evento 5732039) e 3550/2021 (evento 5732205), emitidos pela Assessoria Técnica e Jurídica de Engenharia e Gestão Predial - ASPRED – da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP, e à luz dos princípios basilares da licitação pública, CONHECER dos Recursos interpostos pela 2ª e 3ª

    Recorrentes, por tempestivos, para, no mérito, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS por elas apresentados, considerando que a análise de suas habilitações técnicas realizada pela Equipe Técnica da ASPRED/DENGEP na Comunicação Interna - CI nº 9595 / 2021 - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/DENGEP/ASPRED (evento 5569033), que embasou as decisões de inabilitação por esta Comissão, foram reconhecidamente equivocadas e, dessa forma, fazer uso do juízo de retratação, para RECONSIDERAR E REVER a decisão anterior onde declarou as empresas RT AMBIENTAL EIRELI (2ª Recorrente) e ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (3ª Recorrente) inabilitadas, tornando-as sem efeito, e julgá-las HABILITADAS para prosseguirem neste certame, por terem cumpridos todos os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital da Concorrência nº 031/2021;

    3 - com base na análise e diligência realizada pela Assessoria Técnica e Jurídica de Engenharia e Gestão Predial - ASPRED – da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP constante do ANEXO ASPRED (evento nº 5847534) MANTER A DECISÃO RECORRIDA, visto que a inabilitação da ADC ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (1ª Recorrente), pelo não atendimento da línea "c" do item 10.2.4. ocorreu nos termos do Edital e em consonância com a legislação, bem MANTER A DECISÃO DE HABILITAÇÃO da CONSTRUTORA BARROSO EIRELE, eis que prolatada em perfeita consonância com as exigências editalícias.

    Assim, presentes os elementos confirmadores da decisão impugnada, opina-se por CONHECER DO RECURSO administrativo interposto pela empresa ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (1ª Recorrente), por tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, haja vista que a decisão que a julgou inabilitada pelo não atendimento da línea "c" do item 10.2.4. ocorreu nos termos do Edital e em consonância com a legislação, estando em total observância ao Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Legalidade, Impessoalidade e Eficiência, bem como pela manutenção da decisão de habilitação da empresa CONSTRTUTORA BARROSO EIRELI, por estar presentes todos os elementos que ensejaram a habilitação da ora Recorrida.

    Em 28/06/2021.

    1. Comissão Especial de Licitação.

     

    RECORRENTES:

    1ª Recorrente = ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento nº 5658166)

    2º Recorrente = RT AMBIENTAL EIRELI – EPP (Evento 5661454)

    3ª Recorrente = ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento 5679430)

    CONTRARRAZOANTE:

    ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento 5773716) - Pedido de Desistência das contrarrazões (Evento 5773746)

    Adotando, como causa de decidir os fundamentos constante na Ata de Julgamento do evento nº 5821360, NÃO CONHEÇO das contrarrazões apresentadas pela empresa ADC ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (evento 5773716), face do pedido de desconsideração das contrarrazões apresentadas (evento 5773716), sem direito à retratação;

    Com base nos fundamentos da Ata de Julgamento de Recursos Administrativos interpostos após Publicação do Resultado de Habilitação (evento 5821360), nos Pareceres da ASPRED/DENGEP de nºs 3549 (evento5732039) e 3550 (evento 5732205) e na análise constante no ANEXO ASPRED (evento 5847534), CONHEÇO dos recursos tempestivamente interpostos pelas empresas ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento nº 5658166) - 1ª RECORRENTE, RT AMBIENTAL EIRELI – EPP (Evento 5661454) - 2ª RECORRENTE e ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (Evento 5679430) - (3ª RECORRENTE), para, no mérito:

    1 - com base nos fundamentos da CEL e na análise extraída dos Pareceres nº 3549/2021 (evento 5732039) e 3550/2021 (evento 5732205), emitidos pela ASPRED/DENGEP, e à luz dos princípios basilares da licitação pública, RATIFICAR a decisão da Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em juízo de retratação, RECONSIDEROU a decisão que declarou as empresas RT AMBIENTAL EIRELI e ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inabilitadas, tornando-as sem efeito, para julgá-las HABILITADAS para prosseguirem neste certame, por terem cumpridos todo os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital da Concorrência nº 031/2021;

    2 - com base na análise e diligência realizada pela Assessoria Técnica e Jurídica de Engenharia e Gestão Predial - ASPRED – da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP constante do ANEXO ASPRED (evento nº 5847534), NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA., haja vista que a decisão que a julgou inabilitada ocorreu nos termos do Edital e em consonância com a legislação, estando em total observância ao Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Legalidade, Impessoalidade e Eficiência, bem como para manter a decisão de habilitação da empresa CONSTRTUTORA BARROSO EIRELI, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    Encaminhem-se os autos do Processo SIAD nº 168/2021 à Comissão Especial de Licitação para as providências correlatas ao Certame.

    Em 28/06/2021

     

    A Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados e em especial às licitantes habilitadas abaixo relacionadas que, a sessão pública de ABERTURA dos envelopes de PROPOSTA para o LOTE ÚNICO da licitação acima identificada ocorrerá no dia 01/07/2021, às 10 (dez) horas, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 – Funcionários – Belo Horizonte MG.

    HABILITADAS:

    • CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA. – CNPJ 41.699.364/0001-99.

    • CONSTRUTORA BARROSO EIRELI - CNPJ 19.053.833/0001-49;

    • RT AMBIENTAL EIRELI - CNPJ 08.697.901/0001-96;

    • ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ 19.590.967/0001-07.

    INABILITADAS:

    • ADC – ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ 13.054.114/0001-66;

    • MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ 15.211.038/0001-80; e