Imagem

Reparação possível

A aeronave Douglas DC-3, prefixo PP-ANH, partiu na manhã de 12 de agosto de 1952 de Jataí, em Goiás, com destino ao Rio de Janeiro e escalas em Rio Verde, Goiânia, Uberlândia e Belo Horizonte. Com poucas horas de voo, na altura da cidade Palmeira de Goiás, por volta de 9h30, um incêndio tomou conta do avião, que explodiu no ar matando todos os 24 ocupantes.

Vários jornais brasileiros divulgaram a tragédia, no dia seguinte, informando a lista dos passageiros. Entre as vítimas, além de um filho do governador de Goiás à época, Pedro Ludovico Teixeira, estavam Genelizia Sodré Pacheco e seus dois filhos, Nísia, de 9 anos, e Carlos, de 8 anos. Ainda hoje, o acidente figura em sites de aviação como tendo causas não esclarecidas.

A mulher e as crianças mortas no acidente estavam a caminho de Araguari, para onde a mãe havia sido chamada a comparecer a fim de contribuir para a identificação de Benedito Pereira Caetano, marido dela e pai dos meninos. Os três nunca chegaram ao destino, e o fato não passou despercebido pela população da cidade à época, que, revoltada com os acontecimentos envolvendo os irmãos Naves, entendeu o corrido como um “castigo divino.”

“Benedito havia jurado pela família que não sabia que os primos estavam sendo condenados por causa dele”, explica Thiago Scalia, ator do grupo de teatro EmCena e diretor da peça “O Caso dos Irmãos Naves”. O jornal “Folha da Tarde”, de 4 de agosto de 1952, trouxe a declaração de Benedito, dada à reportagem: “Juro pelos meus olhos, pela vida de meus filhos que, antes de vir pra cá, há dias, não sabia de nada.”

Imagem

ImagemImagem

Benedito Caetano e Genelizia Sodré; em entrevista, ele havia jurado pela vida dos filhos não saber o que estava acontecendo com os primos; dias depois, a notícia do acidente que vitimou a esposa e os filhos dele.
CRÉDITO: Reprodução de documento
CRÉDITO: Reprodução “Ultima Hora”
CRÉDITO: Reprodução “Folha da Tarde”

Proclama-se a inocência

Contudo, é com a Justiça dos homens, que havia errado no passado, que os Naves irão buscar alguma reparação. Em 30 de setembro de 1952, João Alamy Filho entra com um pedido de revisão criminal, em nome de Sebastião José Naves e da viúva de Joaquim Naves Rosa, Antônia Rita de Jesus. O documento é assinado, conjuntamente, por três outros advogados: José de Figueiredo Silva, Thomaz Naves e Tardieu Pereira.

No pedido de revisão criminal, as arbitrariedades que marcaram o processo são apresentadas pelos advogados: a denúncia das confissões “arrancadas através de torturas verdadeiramente medievais”; o fato de não haver, no processo, auto de corpo de delito, “nem direto, nem indireto”; a presença do tenente Francisco Vieira dos Santos, “ostensivamente”, às audiências do juiz, “pondo-se em frente das testemunhas e dos acusados.”

Em uma detalhada narrativa do processo que culminou com a condenação, a revisão lembra, ainda, que a defesa havia solicitado “exames médicos nos indiciados, a fim de provar as sevícias por eles sofridas”, mas o requerimento tinha sido indeferido. E revelam que Benedito estava vivo. No pedido, são incluídas declarações, reportagens e fotos sobre o reaparecimento dele.

“Quem quer que leia hoje os autos criminais contra os irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves fica estarrecido diante da verdadeira monstruosidade jurídica que representa sua condenação. (...) Como se explica a condenação lavrada pelo egrégio Tribunal mineiro, de tão altas e sérias tradições no legítimo trato do saber jurídico e da distribuição da Justiça?”

Petição dos advogados na revisão criminal n. 1.632

Imagem

Sebastião e Ana Rosa assinam procuração para entrar na Justiça com pedido de absolvição e indenização; o pedido foi assinado por quatro advogados
CRÉDITO DAS FOTOS Eugênio H. Silva - D.A Press
CRÉDITO ASSINATURAS Reprodução de documento

Prejuízos sofridos

Na mesma petição, é fundamentado um pedido de indenização. “Os infelizes irmãos Naves jamais poderão obter completa reparação da injustiça sofrida. (...) Há, entretanto, danos materiais que podem e devem ser reparados.” Assim, é pedido ao Tribunal que reconheça a Sebastião José Naves e à viúva de Joaquim “o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos com a condenação e a prisão, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais e liquidada em Juízo Cível”.

“Ora, ambos os acusados eram homens trabalhadores e ganhavam dinheiro. Com a prisão, ficaram as suas respectivas famílias na absoluta miséria. Sebastião, até hoje, é aleijado das pernas, em consequência dos espancamentos pela Polícia, conforme declaram as testemunhas. A morte de Joaquim Naves Rosa teve, como causa, a brutalidade das sevícias que lhe arruinaram em definitivo a saúde. Ficaram-lhe a viúva e os filhos em completa pobreza. Claro que, mesmo depois de haverem obtido a ‘liberdade condicional’, desmoralizados que se tornaram pelo crime que injustamente lhes fora imputado, continuaram a sofrer as consequências da falsa qualidade de homens perigosos, que ‘matam para roubar’ e que, portanto, não inspiravam nem mereciam confiança, não encontrando, por isso, qualquer trabalho”.

Petição dos advogados na revisão criminal n. 1.632, da Comarca de Araguari

A absolvição veio em 14 de outubro de 1953. Por unanimidade, as Câmaras Criminais do TJMG reunidas, sob a presidência do desembargador Batista de Oliveira, na análise da Revisão Criminal 1.632, da Comarca de Araguari, absolveram os irmãos Naves e reconheceram o direito à indenização. A relatoria coube ao desembargador José Maria Burnier Pessoa de Melo.

Ao pedido de revisão criminal, é anexada a certidão de óbito de Joaquim; abaixo, fotos
dos desembargadores das Câmaras Reunidas que cassaram a decisão condenatória
dos irmãos Naves, trazidas em matéria da revista “O Cruzeiro”, em 1955
CRÉDITO CERTIDÃO DE ÓBITO: Reprodução de documento
CRÉDITO FOTINHAS: Eugênio H. Silva - D.A Press
Imagem
Imagem

Parto da violência

“E, agora, o próprio Tribunal, reformando-se a si mesmo, ensina, e prega, pela técnica do exemplo, a juventude do direito e eterna realeza da Justiça”, registrou o voto do relator, em um trecho que se tornou célebre. Julgaram ainda o recurso os desembargadores Antônio Pedro Braga, revisor; Gentil Faria e Sousa, Márcio Ribeiro, Martins de Oliveira, Walfrido Andrade, Antônio Martins Vilas Boas, Mário Matos e José Alcides Pereira.

“(...) ficou estabelecido, nítido, e sem sombra de dúvida razoável, que o Benedito, dado por morto, é o Benedito, mesmo, vivo e atual. E, assim, pela pressão das circunstâncias, reconheçamos, pro justicia, que isto (os três volumes dos autos) não mais é do que um amálgama de equívocos, o parto da violência e uma torpeza incrustada num embuste.”

Acórdão na revisão criminal n. 1.632, da Comarca de Araguari

Encerrava-se assim o processo criminal — três volumes e um total de mais de 750 páginas — que havia condenado Sebastião e Joaquim por latrocínio e, 15 anos depois, reconheceu a inocência dos irmãos. Começava com isso uma nova etapa: o processo cível para garantir a reparação financeira pelos danos provocados pelo erro judiciário.

ImagemImagem
Trechos do acórdão, em 14/10/1953, que reconheceu a inocência dos irmãos Naves
CRÉDITO Reprodução de documento

Cálculo da indenização

O advogado João Alamy Filho conta, em seu livro “O Caso dos Irmãos Naves”, que, anulado o processo criminal, ele e os advogados Samuel Werneck, José de Figueiredo Silva e Thomaz Naves ingressaram com “o pedido cível de execução do acórdão para cálculo e liquidação da indenização a ser paga aos injustiçados”. O montante foi calculado em 12 milhões de cruzeiros.

Enquanto Sebastião e a viúva de Joaquim aguardavam a tramitação do pedido, a revista “O Cruzeiro”, em 16 de julho de 1955, informava que a família vivia com poucos recursos, enfrentando dificuldades. Sebastião vendia frangos, ovos e verduras pelas ruas da cidade e sonhava comprar um caminhão quando recebesse “os cobres.” Ana Rosa achava que o filho não viveria muito. “Tem vida para pouco tempo”, dizia.

Nilson José Rosa, sobrinho dos irmãos Naves, era menino ainda, e ajudava o tio Sebastião no “ganha-pão”. “Ele ia para a nossa casa e ficava uma semana por lá. Saíamos a cavalo, indo nos vizinhos comprar frango, ovos, que ele depois levava para a cidade, para vender. Sebastião rezava muito, benzia o corpo. Sempre que via uma igreja, dizia: ‘Deus te salve, casa santa, onde Deus fez morada, lá está o cálice bento e a hóstia consagrada’. Era um homem bom, muito religioso”, completa Nilson, que hoje tem 80 anos.

Em 7 de abril de 1956, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Lahyre Santos, proferiu sentença condenando o Estado a pagar o valor de 12 milhões de cruzeiros às partes. Sobreveio então uma série de recursos até que, em 8 de janeiro de 1960, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigação do Estado de pagar a indenização pleiteada.

Também em 1960, a escritora cearense Rachel de Queiroz, então colunista de “O Cruzeiro”, talvez ainda sem saber a decisão da Corte superior, abordou o caso na revista. Em “Carta Aberta aos Juízes do Supremo Tribunal Federal”, ela iniciou pontuando que “a jornalista, pela sua coluna, não é propriamente uma pessoa, é uma voz da multidão — e uma voz que clama (...) para ser ouvida (...)”.

Rachel de Queiroz, que 17 anos depois se tornaria a primeira mulher a assumir uma cadeira na Academia Brasileira de Letras (ABL), rogou que a Justiça atuasse a fim de reparar e castigar o “crime repulsivo”, de que haviam sido vítimas os Naves. “(...) não houve coração brasileiro que não se doesse da desgraça terrível daqueles dois homens, vítimas não apenas de um erro judiciário, mas principalmente da iniquidade dos processos policiais, durante a ditadura (...).”

Imagem
Sebastião Naves e o advogado João Alamy Filho descem as escadarias do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte
CRÉDITO Eugênio H. Silva - D.A Press

Dinheiro amargo

Tempos depois, ingressou na Justiça o pleito para que fosse reconhecido o direito à correção monetária e a juros sobre a indenização. Sobre isso, a revista "O Cruzeiro", em 5 de junho de 1969, trouxe matéria destacando: "O Superior Tribunal Federal vai indenizar seus familiares em 150 mil cruzeiros novos" os irmãos Naves, Ana Rosa e a esposa de Joaquim já haviam morrido, àquela altura.

A reportagem explicava que o então advogado da família, José de Figueiredo Silva, pleiteava que o Estado fosse condenado a acrescer à indenização, anteriormente recebida, os juros compostos. Passaram-se mais alguns anos e o jornal "O Globo", já em 3 de outubro de 1973, finalmente noticiou a conclusão dessa ação final, que tinha sido promovida "pelo advogado José de Figueiredo Silva e Ivo José Naves"  este último, filho de Sebastião Naves:

"Por decisão do STF, o Estado de Minas Gerais pagou dias atrás aos herdeiros de Joaquim Naves Rosa, CR$ 35.207,60, e à viúva e filhos de Sebastião José Naves, CR$ 27.034,39, já depositados pelo Estado no Banco de Crédito Real de Minas Gerais"

"O Globo", 3 de outubro de 1973

"É um dinheiro amargo demais, que não nos torna felizes de jeito nenhum, pois não há dinheiro no mundo capaz de pagar os sofrimentos que nós passamos. Só Deus, que manifestou sua justiça, antes que a justiça dos homens fosse feita, é que pode saber"

Salvina Olina de Jesus, "O Globo", 3 de outubro de 1973

Imagem
Em 1969, a revista “O Cruzeiro” voltou à história dos irmãos Naves e trouxe uma foto de descendentes de Joaquim Naves
CRÉDITO Evandro Santiago - D.A Press

Duas absolvições

André Campos de Figueiredo Silva é neto de José Figueiredo Silva, um dos advogados que atuaram no pedido de revisão criminal, em 1952, bem como no pedido cível de indenização e no pedido final de reconhecimento dos juros compostos. Ele reconhece a coragem do avô e do grupo de advogados junto ao qual ele atuou, por terem litigado contra o Estado, durante a ditadura de Getúlio Vargas.

"Ele resolveu atuar nessa seara, que não era muito usual na época, principalmente em Minas: o Direito Administrativo, advogando contra a União, os Estados e os Municípios", pontua. André avalia que, juntamente com os demais defensores, José Figueiredo Silva foi convidado por João Alamy Filho a atuar no caso "porque já eram nomes de peso na advocacia mineira, eram muito idôneos e respeitados."

Também advogado, André destaca o fato de que, na revisão criminal que culminou com a absolvição, o avô e os demais colegas incluíram elogios à atuação de João Alamy. "Eles disseram que, se os réus tinham sido condenados, não havia sido por erro do advogado de defesa, que tinha feito tudo o que podia. Isso foi algo bonito: abraçar o advogado que estava sendo questionado e atacado", pontua.

ImagemImagem
André Campos de Figueiredo Silva, neto de José Figueiredo Silva, destaca que o avô e os demais colegas incluíram elogios a João Alamy no pedido de revisão criminal
CRÉDITO DA FOTO DO ANDRÉ Gláucia Rodrigues
CRÉDITO DO DOCUMENTO Reprodução de documento

Prerrogativas ofendidas

Os ataques aos quais André Figueiredo se refere eram as críticas à atuação de João Alamy, com afirmações de que ele não teria recorrido a todos os instrumentos necessários para provar a inocência dos réus. Mas, como destacou o próprio Alamy, ele havia conseguido a absolvição de Sebastião e Joaquim, por duas vezes, por seis votos a um, perante o Tribunal do Júri de Araguari.

Bisneto de João Alamy, o advogado Filippe Alamy avalia que o bisavô “foi impecável” na defesa. “Ele fez tudo e além do que estava ao alcance dele, com as prerrogativas ofendidas o tempo inteiro, com ameaça de morte, com a cidade toda contra ele e contra os irmãos Naves. Mesmo assim ele lutou, por mais de 33 anos, para provar a inocência dos Naves e pela compensação financeira deles. E conseguiu os dois, no fim”, reitera.

Filippe Alamy ressalta ainda que não existiam, à época, os mecanismos de controle da atividade policial que existem hoje. “Ele enfrentou todo um sistema na busca da justiça. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) é de 1948, então ela nem existia. O Tribunal do Júri será o primeiro momento institucionalizado em que meu bisavô conseguirá descortinar para população o que acontecia no cárcere em Araguari”, pontua.

Imagem
Filippe Alamy lembra que não existiam, à época do caso, os mecanismos de controle da atividade policial que existem hoje
CRÉDITO Gláucia Rodrigues

Soberania do júri

“Ocorre que estávamos sob a Constituição de 1937, do Estado Novo, e o Tribunal do Júri não tinha soberania: as decisões podiam ser revistas pelo Tribunal de Justiça, diferentemente do que ocorre hoje”, explica o professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Hermes Vilchez Guerrero.

Por isso, na avaliação da professora do Departamento de História da UFMG, Mariana de Moraes Silveira, um primeiro pano de fundo importante para entender o caso dos irmãos Naves é compreender que havia todo um debate sobre o crime, que vai se consolidando na Primeira República — período que se estendeu de 1889 a 1930.

“Existem polêmicas muito fortes sobre absolvições que são consideradas absurdas e injustas, muitas delas nos chamados crimes passionais. Isso vai cristalizando um discurso de crítica ao júri e de busca por combater a impunidade”, pontua.

Outro contexto que ressoa no modo como o caso será conduzido é o surgimento de um discurso sobre a necessidade de profissionalizar a advocacia. “Muitas dessas absolvições pelo júri serão atribuídas a ações ‘exageradas’ de determinados advogados. Existe inclusive uma figura que ganha muita projeção pública e é muito debatida nessa época: os rábulas, que não tinham diploma de Direito, mas conseguiam o registro e a permissão para advogarem”, conta.

Refundação do Direito

Em suas reflexões, a historiadora Mariana Silveira destaca ainda a centralidade do professor, jurista, advogado e político brasileiro Francisco Campos durante o Estado Novo. “Ele assume como ministro da Justiça, em 1937, e irá conduzir o que, para mim, é o maior processo de reformas legislativas da história do Brasil. Existe uma espécie de refundação do direito brasileiro no Estado Novo”, salienta.

No contexto de busca por mais cientificidade no Direito, um novo Código Penal e um novo Código de Processo Penal serão criados, ambos muito alinhados à procura pela técnica e pelo combate à impunidade. A esse panorama, soma-se também uma retórica antiparlamentar que estará presente não apenas no Brasil, mas também em outros países, e que será acentuada especialmente nos anos 1920 e 1930.

“Essa é uma marca desse período entreguerras, muito associado à ascensão dos fascismos. Podemos, até mesmo, fazer uma analogia disso com a restrição dos poderes do júri durante o Estado Novo. Restringir os poderes do júri é uma característica muito recorrente de regimes autoritários, pois o júri é uma instituição que tem origens liberais, tem essa ideia da representação do povo no Poder Judiciário”, ressalta a professora.

Imagem
O desembargador Perpétuo Braga ressalta que os jurados que integraram os dois júris em Araguari absolveram Sebastião e Joaquim
CRÉDITO Gláucia Rodrigues

Vontade popular

De acordo com a pesquisadora, estudos mostram, contudo, que, em média, os índices de erro judicial do júri não são muito diferentes daqueles alcançados pela justiça togada. Nesse sentido, o desembargador do TJMG Carlos Henrique Perpétuo Braga reitera que os jurados que integraram o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Araguari entenderam que não existiam elementos que permitissem a condenação de Sebastião e Joaquim.

O magistrado, que por muitos anos atuou como juiz na Comarca de Araguari, acredita no Tribunal do júri “como instituição salutar no estado democrático de direito e como instrumento de verdadeira justiça”. Para ele, o julgamento dos irmãos Naves confirma isso. “A despeito de todo o burburinho quanto à responsabilidade ou não dos irmãos Naves, os jurados, de maneira responsável, os absolveram”, pontua.

Na visão do desembargador Perpétuo Braga, isso fortalece o Tribunal do Júri, retirando a ideia de que o instituto seja algo anacrônico. “Ao contrário, quando bem utilizado, ele é um instrumento que fortalece a cidadania e coloca o Poder Judiciário pari passu com a vontade popular”, argumenta.

Imagem
A escritora Gessy Carísio avalia que o caso marcou profundamente a cidade de Araguari
CRÉDITO Gláucia Rodrigues

Marca trágica

Quando Benedito reapareceu, tornou-se incontestável que os jurados que atuaram nos júris dos irmãos Naves haviam acertado sobre a inocência dos réus. A revista “O Cruzeiro”, em 23 de agosto de 1952, entrevistou integrantes dos Conselhos de Sentença que absolveram Joaquim e Sebastião. Entre eles, estava Adolfo Duarte, que, rememorando o dia do julgamento, disse: “Chorei ao ouvir os réus.”

O caso dos irmãos Naves deixará marcas não apenas naqueles que estiveram mais diretamente envolvidos naquele acontecimento, mas na comunidade de Araguari, por gerações. “Até hoje, quando as pessoas falam sobre o caso, sentimos a vibração. Foi algo que marcou de maneira trágica a cidade”, avalia a escritora araguarina Gessy Carísio.

Gessy conta que o pai dela foi muito amigo do advogado João Alamy Filho, e ela tem lembranças dessa amizade. “Eu era mocinha nessa época e frequentei a casa dele, pois era aluna de piano da Dona Odete, esposa dele, professora de música maravilhosa, uma mulher extraordinariamente educada, que foi uma bênção na vida de Dona Ana Rosa Naves”, afirma.

Em 2007, por ocasião do centenário de nascimento de João Alamy, Gessy foi convidada por uma das filhas do advogado a publicar uma nova edição do livro “O Caso dos Irmãos Naves”, escrito por ele. De tudo o que ela conheceu sobre a história, desde menina, sobressai hoje uma profunda admiração pelo defensor de Sebastião e Joaquim e um sentimento de tristeza, ante o sofrimento que se abateu sobre a família Naves.

“Dona Ana foi uma heroína, porque ela permaneceu firme, mesmo vendo o sofrimento dos filhos e ela mesmo tendo sido maltratada. É difícil apagar isso da memória, mas fica também o sentimento de que Dr. João Alamy foi um baluarte na defesa dos irmãos. Desde o começo, quando a Dona Ana foi à casa dele pedindo para ele pegar a causa e olhar pelos filhos dela, ele nunca mais os largou. E nunca cobrou também”, ressalta.

Imagem
Ana Rosa Naves deixa a casa do filho Manuel Rosa, onde vivia, para participar de homenagem feita a ela, em 1958,
quando foi eleita “Mãe Brasileira do Ano” CRÉDITO DAS FOTOS Arquivo Histórico e Museu Dr. Calil Porto (Araguari-MG)

Terço na mão

“Minha avó era muito religiosa. Um dia ela mostrou para o delegado Francisco Vieira o terço dela, dizendo: ‘Benedito está preso neste terço; ele está vivo e não vai morrer sem salvar meus filhos’. Mas o delegado morreu antes de Benedito aparecer, então minha avó foi ao túmulo dele, em Belo Horizonte, e rezou na cova dele. Sebastião também rezou lá com ela”, conta o neto Nilson.

Quando criança, a irmã de Nilson, Adair Rosa da Costa, via Ana Rosa sempre rezando, com o terço na mão. “Minha avó dizia: ‘Benedito sumiu, nós é primo (sic), quero que ele apareça, quero morrer com ele vivo, e Deus está me escutando, essa medalha aqui, com o retrato do nosso Pai Eterno, vai trazer ele de volta. Benedito vai aparecer vivo e são, do jeito que eu dava a jantinha pra ele’”, lembra Adair, hoje com 87 anos.

Ana Rosa ensinou a neta a rezar com ela, e as longas ladainhas rogadas pela avó, mesmo passadas quase oito décadas, Adair ainda sabe “de cor”. “Nunca esqueci”, afirma. Saber “de cor” significa recitar algo de memória, sem precisar de consulta. A expressão vem do latim “cor” ou do francês “par coeur”, numa referência a lembranças armazenadas no coração.

Imagem
Nilson Rosa e Adair Rosa, netos de Ana Rosa; na foto que Nilson segura, ele identifica, à esquerda, o pai deles, Manuel Naves, ao lado de Sebastião e da matriarca da família
CRÉDITO Gláucia Rodrigues
Imagem

Mãe brasileira

Com a repercussão nacional do caso, Sebastião e Ana Rosa serão convidados a participar do programa “Esta é a minha Vida”, da TV Itacolomi, em 1958. Ao vivo, ele ganhará de presente um caminhão das mãos do então governador de Minas, Bias Fortes, ofertado “pelo povo mineiro, por intermédio dos Diários Associados”. Uma foto dele sorridente, sentado ao volante do veículo, estampou uma página inteira da revista “O Cruzeiro”, em 17 de maio de 1958.

Ao se tornar conhecida em todo o país, Ana Rosa terá seu nome exaltado como mãe sertaneja abnegada, que lutou incansavelmente pelos filhos. Também em 1958, ela será eleita “Mãe Brasileira do Ano” e ganhará das mãos da então primeira-dama Sara Kubitscheck uma máquina de costura e um colar de pérolas.

O prêmio incluía também um diploma, que hoje está exposto em seu túmulo, no Cemitério Municipal Bom Jesus, em Araguari. No papel, desgastado pelo tempo, lê-se: “O Globo, interpretando os sentimentos da coletividade brasileira, concede o título de Mãe Brasileira do Ano a Ana Rosa Naves”. Ela faleceu em 3 de julho de 1963, aos 97 anos — cerca de dois meses depois de Sebastião Naves.

Imagem
Imagem
Ana Rosa morreu em 1963, cerca de dois meses depois de Sebastião; assim como Joaquim, eles foram enterrados no Cemitério Municipal Bom Jesus, em Araguari
CRÉDITO DAS FOTOS Gláucia Rodrigues

No colo da mãe

“Vou contar uma história pra vocês: Tio Sebastião estava cochilando, dormindo. Ele pediu para um filho dele buscar a mãe. ‘Quero ver a mamãe hoje’. O filho disse: ‘Não papai, já é 10 horas da noite’(sic)”, recorda-se a neta Adair. Mas Sebastião insistiu. Tinha de ser naquele mesmo dia. Arrumaram então um carro e buscaram Dona Ana.

“Ela chegou, e Sebastião deitou no colo dela. Pôs a mão por cima dele, e ele olhando a Ana Rosa, todo mundo ali, comendo pãozinho, tomando café, naquela alegria, muita vida”, continua Adair. Chega a madrugada; é uma hora da manhã. “Vão acordar o papai, porque senão como a vó Ana Rosa vai dormir hoje? Chegou lá, Sebastião estava morto na cama, no braço dela. Morreu no colo da mãe! Fez buscar a mãe, pra morrer no colo dela!”

Imagem
Sebastião e Ana Rosa participaram do programa “Esta é a minha Vida”, da TV Itacolomi, em 1958; ao vivo, ele ganhou um caminhão
CRÉDITO DAS FOTOS Eugênio H. Silva - D.A Press