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Justiça e arbítrio

Odete Machado Alamy tinha uma formação clássica. Estudara no colégio interno Sagrado Coração de Jesus, em Araguari, que recebia as filhas da elite da região, à época. Em 1933, aos 20 anos, se formou em piano pelo Conservatório Dramático e Musical de São Paulo, onde foi aluna de Mario de Andrade. Em sua trajetória no campo da música, ela chegou a cursar Canto Orfeônico com o compositor Heitor Villa Lobos.

Foi em uma das idas a Araguari, nas férias, quando já morava em São Paulo, que ela começou a namorar João Alamy Filho. Em 1935, eles se casam, e no ano seguinte nasce a primeira filha do casal. Odete e o marido levavam um início de vida sem grandes sobressaltos quando, em 5 de janeiro de 1938, Ana Rosa Naves, mãe de Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, adentra, transtornada, a residência do casal.

Mulher do campo, dona de casa, viúva, analfabeta, residente nos subúrbios da cidade, Ana Rosa tinha 66 anos e acabara de deixar a Delegacia de Polícia de Araguari, onde havia sido mantida no porão por uma semana, sofrendo torturas inomináveis. Desconhecia recitais, arte dramática, não sabia ler partituras. Dois dos seus 14 filhos estavam presos, acusados de latrocínio — um deles, aos 25 anos, tinha a mesma idade de Odete.

Ana Rosa Naves, mãe dos irmãos Naves
CRÉDITO Arquivo Histórico e Museu Dr. Calil Porto (Araguari-MG)
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O advogado João Alamy e a esposa, Odete; na foto à direita, o casal com a primeira filha
CRÉDITO Arquivo Histórico e Museu Dr. Calil Porto (Araguari-MG)

Mundos díspares

Uma improvável amizade surgirá entre essas duas mulheres, de mundos tão díspares, e irá atravessar a história de Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves. O encontro decisivo entre ambas será descrito por João Alamy Filho no livro “O Caso dos Irmãos Naves”, no qual ele registrou em detalhes o processo em que atuou como defensor e que entraria para a história do Direito Penal como um dos maiores erros do Judiciário brasileiro.

“Ela [Ana Rosa] é solta. Vai, quase inconsciente, rua afora. (...) Chega e entra. Timidamente, como corça espingardeada. Vara a casa. É a terceira vez que entra ali, que passa por aquela porta. Já não quer mais o advogado. Mais nada, senão matar a fome, mitigar a sede, fugir à polícia. Esconder-se. Pela misericórdia de Deus, suplica a caridade do cristão. Desfigurada. Transfigurada. Impressionante. Comovida, chorando, comove a gente da casa. Marido e mulher. Somos tomados de intensa piedade. Acolhêmo-la, sob promessa de proteção à sua pessoa. Ficasse quieta. Escondida. Não se mostrasse à janela. A ninguém. Ficaria ali. (...) Ficou. Um, dois, cinco dias. Eternidade na sua dor. Tinha muita coisa que contar. Contou. Ouvimo-la emocionados. Nossa esposa chorava. Também era mãe (...).”

Advogado João Alamy Filho, em “O Caso dos Irmãos Naves”

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A Av. Tiradentes, em Araguari, na década de 1930; à direita, a residência onde vivia o advogado de defesa dos Naves
CRÉDITO Arquivo Histórico e Museu Dr. Calil Porto (Araguari-MG)

Contra a cidade

Como ressalta João Alamy Filho, aquela era a terceira vez que Ana Rosa entrava na casa dele. Nas duas vezes anteriores, ela havia ido até lá rogar que o advogado aceitasse defender seus meninos da acusação de latrocínio. “Dona Ana tinha pedido pelo amor de Deus, mas o papai só defendia quem ele tinha certeza de que era inocente. Na época, Araguari inteira estava contra os Naves, inclusive o papai, que também achava que eles eram criminosos”, conta Beatriz Alamy, filha do advogado.

Beatriz revela que foi a mãe quem convenceu o marido a assumir o caso, pois ela acreditava na inocência dos irmãos e tinha sido profundamente impactada pelo estado em que Ana Rosa chegou à sua casa, naquele janeiro de 1938. O casal dará então guarida à mãe de Joaquim e Sebastião, que ainda se encontrava em risco. “Toda vez que chegava algum policial em nossa casa, Dona Ana descia para um porão que havia lá e ficava escondida”, diz.

De acordo com a filha de João Alamy, quando o pai dela assumiu o caso, toda a cidade de Araguari se voltou contra ele, que passou também a ser alvo de ameaças constantes do delegado militar responsável pela investigação do desaparecimento de Benedito Pereira Caetano: o tenente Francisco Vieira dos Santos, que comandava as torturas nas masmorras da Delegacia de Polícia e da cadeia pública. “O tenente Vieira pegava a arma e a mostrava para o papai, que começou a andar armado também”, afirma Beatriz.

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Beatriz Alamy, filha do advogado João Alamy, conta
que o pai só defendia inocentes.
CRÉDITO Gláucia Rodrigues

Defensor de assassinos

“João Alamy, aos olhos de muita gente, defendia dois assassinos. Imagine o tanto de cliente que ele perdeu por causa disso. Mas ele não desistiu, e seguirá na defesa ao longo de vários anos, de 1937 até 1960, passando por momentos em que as instituições não eram sólidas, pois tivemos muita repressão e censura no período do Estado Novo”, pontua o professor de Direito Penal Hermes Vilchez Guerrero.

Hermes Vilchez observa que João Alamy era então um jovem advogado, com apenas cinco anos de formado, quando assume o caso — ele é da turma de 1933 da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), hoje sob a direção do professor. “O advogado criminal sempre é muito mal visto, sendo confundido com o acusado. Foi preciso muita coragem para João Alamy seguir na defesa”, pontua.

À época, a população de Araguari era composta por aproximadamente 35 mil habitantes, mas a maioria não era nascida ali, segundo Juscélia Abadia Peixoto, historiadora do Arquivo Público Municipal Doutor Calil Porto. “A cidade era nova, por isso muitos moradores eram forasteiros, a sociedade era formada principalmente por fazendeiros e coronéis. Os irmãos Naves eram pobres, simples, trabalhadores; não havia ninguém para defendê-los, a não ser o Dr. João Alamy”, explica.

João Alamy Filho era então um jovem advogado, com apenas
cinco anos de formado, quando assume o caso.
CRÉDITO Reprodução Sala da Memória do Fórum de Araguari
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Culpa como premissa

As investigações em curso eram apoiadas pelos moradores que, avalia Juscélia, não tinham conhecimento das torturas que aconteciam na delegacia. “Há um recorte de jornal da época dizendo que o tenente Vieira estava fazendo um excelente trabalho, finalmente elucidando o caso. A sociedade acreditava que Joaquim e Sebastião eram culpados: quem ia acreditar neles, se a polícia afirmava isso?”, destaca.

Filippe Alamy, bisneto de João Alamy Filho, ressalta que a grande bandeira de Getúlio Vargas era que alguns crimes considerados graves, cometidos com violência, seriam extirpados da sociedade brasileira. “Vargas avalia que esse suposto homicídio em Araguari poderia macular sua bandeira. O tenente Vieira chega à cidade para solucionar o homicídio e conclui, sem ao menos investigar, que os irmãos Naves haviam matado o primo e ficado com o dinheiro”, pontua.

Bacharel em Direito, como o bisavô, Filippe destaca que, como o tenente Vieira não tinha nenhuma prova de sua tese, “nenhum indício, nenhuma materialidade, não tinha nada, ele precisava, partindo dessa premissa da culpa de Sebastião e Joaquim, prová-la, por isso ele inicia uma série de práticas horrorosas de torturas com os irmãos Naves e seus familiares.”

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Antigo porão da Delegacia de Polícia de Araguari, onde Ana Rosa Naves e os filhos foram torturados
CRÉDTO Gláucia Rodrigues

Defesa intransigente

É nesse contexto que João Alamy Filho assume a defesa de Sebastião e Joaquim, “rendido à razão, às súplicas e à bondade de Ana Rosa”, como dirá anos depois. De imediato, ele entra com um habeas corpus a favor dos irmãos. O documento denuncia que os Naves estavam sendo mantidos incomunicáveis, privados de alimentos e sob castigos corporais. O advogado opta por remeter o pedido ao juiz Arnaldo Orlando Teixeira de Moura, da Comarca de Uberlândia, pois não havia juiz togado em Araguari.

O habeas corpus é concedido, entretanto, a decisão judicial não é cumprida. O tenente Vieira comunica falsamente ao juiz, por meio de oficial de justiça, que os réus já haviam sido postos em liberdade. A defesa envia então uma representação ao promotor adjunto da comarca, Moisés Rodrigues Alves, pedindo que ele interviesse para cessar o constrangimento ilegal de que eram vítimas os irmãos e os espancamentos diários, “observados pelos constantes gritos de dor partidos dos porões do prédio da delegacia.”

Poucos dias depois, em 12 de janeiro, sobrevém a confissão de Joaquim, em busca de alívio para seu suplício. João Alamy declara que esse tinha sido um “dia terrível” para os irmãos.

“(...) o tenente era ferro em brasa. Dia a dia, levava os presos pro mato. Longe. Onde ninguém visse. Nos ermos cerradões das chapadas de criar emas. Batia. Despia. Amarrava às árvores. Cabeça pra baixo, pés pra cima. Braços abertos. Pernas abertas. Untados de mel. De melaço. Insetos. Formigas. Marimbondos. Mosquitos. Abelhas. O sol tinia de quente. Árvore rala, sem sombra. Esperava. Esperavam. De noite cadeia. Amarados. Amordaçados. Água? Só nos corpos nus. Frio. Dolorido. Pra danar. Pra doer. Pra dar mais sede. Pra desesperar.”

Advogado João Alamy Filho, em “O Caso dos Irmãos Naves”

Quando Joaquim Naves confessa, começa para ele o martírio
de ter de indicar onde estava o dinheiro roubado
CRÉDITO Reprodução do documento
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Indícios veementes

Três dias depois da confissão de Joaquim, o promotor leigo Moisés Rodrigues Alves — farmacêutico — apresentou a denúncia e, no mesmo ato, opinou pela prisão preventiva dos acusados. O juiz em exercício, também leigo — João da Silva e Oliveira, que era contador e juiz de paz — decreta a prisão preventiva em 17 de janeiro. “Há (...) contra os denunciados, além da confissão de um deles, uma série de indícios veementes”, afirmou em sua decisão.

Diligências são feitas para localizar o dinheiro roubado, que, segundo a confissão de Joaquim, estaria escondido em uma área rural, enterrado dentro de uma lata. Começa assim outro capítulo no tormento de Sebastião e Joaquim, ressalta a historiadora Juscélia, já que eles teriam de encontrar um dinheiro que sabiam não existir. Em incursões no mato, Joaquim seria obrigado a cavar buracos com as próprias unhas, em busca do montante.

Até que, exaurido, Joaquim assina um depoimento onde afirma que seu irmão Sebastião teria retirado o dinheiro do esconderijo e entregue à mãe, Ana Rosa, em presença de Antônia Rita de Jesus. Em 24 de janeiro, as esposas dos irmãos Naves são presas, o que culmina na morte trágica do bebê de Sebastião e Salvina Olina de Jesus.

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O filho caçula de Sebastião e Salvina morre poucos dias depois de deixar
o porão
CRÉDITO Reprodução de documento

O processo

O processo judiciário inicia-se em 28 de janeiro. À Justiça, o motorista José Joaquim Teodoro de Lima, o José Prontidão, sustenta que havia incriminado os irmãos Naves após ter sido preso e entregue ao delegado de Araguari, que “o maltratou durante seis dias em uma das prisões por baixo do assoalho da Delegacia, só não morrendo de fome e de sede devido à piedade de pessoas que às escondidas lhe davam alguma coisa pra beber e comer.”

Salvina, outra a depor, também desmente o que havia dito anteriormente na Delegacia. Ela afirma que, no dia de desaparecimento de Benedito, seu marido Sebastião não saiu de casa. “Que como estivesse com um filhinho doente, ministrou remédio ao mesmo, durante toda a noite, sem perder uma só hora, que dava remédio ao filho, de duas em duas horas; que não viu seu marido se levantar durante a noite.”

“(..) tendo sido presa e recolhida à cadeia local, porque se recusara a declarar ao tenente delegado de polícia que seu marido na noite do crime havia estado fora de casa; que depois disso estando dois dias privada de alimentação, passando frio em companhia de seus dois filhos menores, um de peito e outro de três anos e pouco de idade e ainda ameaçada de ser despida e espancada, resolveu afirmar o que lhe impunham; que diante de tudo isso a declarante obedeceu, embora faltasse com a verdade; que ouviu dizer que a sogra da declarante se acha presa; que o marido da declarante está preso há um mês e pouco, sendo que seu cunhado Joaquim foi preso quatro dias antes e aí permanecendo até hoje”

Depoimento de Salvina Olina de Jesus, em 8 de fevereiro de 1938

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Detalhe de tranca, no interior da antiga cadeia pública de Araguari, e de abertura do porão do edifício para a rua
CRÉDITO Gláucia Rodrigues

Arbitrariedades

Sebastião Naves sucumbe em 3 de fevereiro e também confessa o crime. O jornal “O Albor”, de 19 de fevereiro de 1938, trouxe a notícia da confissão. “A Justiça não terá dúvida em pronunciar agora a sua sentença inflexível e máxima, contra dois indivíduos perversos, que devem ser segregados do convívio social, para o bem da tranquilidade pública.” Em 5 de fevereiro, dois dias depois da confissão do mais velho, é decretada a prisão preventiva de Ana Rosa, como cúmplice do latrocínio.

Arbitrariedades vão continuar marcando o caso. Um segundo habeas corpus é impetrado em favor dos réus, em 1º de março, concedido e, novamente, ignorado; datas de depoimentos e diligências são alteradas; novos inquéritos são abertos e passam a tramitar paralelamente ao processo judiciário; os presos são retirados da cadeia, sem permissão judicial, para ficar à mercê do delegado militar; e testemunhas são ameaçadas e maltratadas.

A sentença de pronúncia, assinada pelo novo juiz da comarca — agora, não mais um juiz leigo, mas um juiz togado, Merolino Raimundo de Lima Corrêa, que depois se tornaria desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — é assinada em 21 de março de 1938. A mãe, Ana Rosa, é impronunciada; Sebastião e Joaquim, contudo, irão a júri popular. O advogado de defesa recorre ao Tribunal de Apelação de Minas Gerais, mas não consegue reverter a decisão.

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A defesa rogou que os irmãos não fossem pronunciados e citou a violência que eles vinham sofrendo
CRÉDITO Reprodução do documento
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Harmonia nos autos

“Mediante tortura, o tenente Vieira havia obtido as confissões que levaram à sentença de pronúncia dos réus. Chama a atenção o fato de que, na decisão de pronúncia, em determinado momento, o juiz reconhece a tortura imposta aos réus, mas diz que aquela prova obtida estava em harmonia com os demais elementos dos autos. E, portanto, os mandava a julgamento popular”, ressalta o desembargador do TJMG Carlos Henrique Perpétuo Braga.

“(...) o crime de que se ocupa este processo é da espécie daqueles que exigem do julgador inteligência aguda, atenção permanente, cuidado extraordinário no exame das provas, pois, no Juízo Penal, onde estão em perigo a honra e liberdade alheias, deve o julgador preocupar-se com a possibilidade tremenda de um erro judiciário. Trata-se de crime grave horripilante: o latrocínio. (...) No caso em apreço, em que o cadáver da vítima não apareceu, como não apareceu também o dinheiro furtado, a prova gira quase que exclusivamente das confissões prestadas pelos indiciados à autoridade policial (...) Essas confissões, bem ou mal conseguidas, foram repetidas em juízo por pessoas, sob juramento, reforçadas com a declaração de que foram livres e espontaneamente prestadas Ora, a confissão do réu, livre, expressa e espontânea, versando sobre o fato principal, prestada em juízo competente e coincidindo com as circunstâncias do fato criminoso narrado na denúncia, constitui omnium probationum maxima, prova completamente o delito. A confissão, revestida de tais virtudes, é tida como a rainha das provas.”

Merolino Raimundo de Lima Corrêa, na Sentença de Pronúncia, em 21 de março de 1938

O desembargador Perpétuo Braga explica que, naquela época, por força de uma disposição legal, estava valendo uma compilação de 1932 do Código Penal e do Código de Processo Penal, “e os estados, em função da Constituição de 1937, tinham a possibilidade de fazer as suas próprias legislações, o que hoje não ocorre. Em Minas Gerais, especificamente, o Tribunal de Justiça adotava o Código Penal e o Código de Processo Penal do Império.”

Na avaliação do magistrado, isso revelava “o retrocesso” que marcava aquele período. “O Código do Império, embora com algumas inovações, se comparado às ordenações filipinas e manuelinas, era ainda extremamente severo, extremamente pró-estado e contra as garantias e os direitos individuais. A acusação era por latrocínio, não por homicídio, porque em questão havia os cerca de 90 contos de réis desaparecidos. O latrocínio, hoje, não é julgado pelo Tribunal do Júri, mas, naquela época, era”, lembra.

Urubus em círculo

O primeiro volume do processo se encerra com uma notícia. Na penúltima folha, em poucas linhas, o delegado especial coronel Luiz Fonseca informa que Sebastião havia fugido em 13 de abril, durante investigações policiais. O militar, famoso por suas mãos de ferro, havia sido enviado a Araguari exclusivamente para conduzir a busca e a apreensão do dinheiro supostamente roubado pelos irmãos Naves. Sebastião seria “recapturado” três dias depois.

Fora dos autos, é mais uma vez o advogado de defesa João Alamy Filho que registrou, para a posteridade, o que de fato havia acontecido: submetido a mais torturas, a fim de indicar onde estava a fortuna desaparecida, Sebastião perdeu os sentidos e seu estado físico era tal, que os carrascos julgaram que ele havia morrido. Retornaram a Araguari afirmando que o acusado havia fugido, deixando-o gravemente ferido, no campo, para morrer.

“Sebastião desmaia. A tortura, sem igual. A ferocidade impenitente e doentia. A inconsciência de seus agentes. Sebastião está morto. Morto? Ali? Nas mãos deles? No mato? E agora? Que fazer então? Escutam o seu coração. Parado. Mas será? Era preciso esconder isso. (...) Vamos vestir o cadáver. Deixá-lo aí. É longe. Vai demorar. Sebastião ficou lá. Deixado, Morto. Lugar deserto (...). O sol sobe. Vai a Zênite. Desce cortando o céu. Sebastião fica. Imóvel. Morto. (...) Os mosquitos enxameiam-lhe o corpo. Picam. Se refestelam. O sangue ainda corre aqui e ali, no corpo dele. Os urubus começam a sobrevoá-lo. Descem. Sobem. Planam. (..) Eles esperam e vigiam.”

Advogado João Alamy Filho, em “O Caso dos Irmãos Naves”

O proprietário das terras onde Sebastião fora deixado — fazendeiro José Rodrigues da Cunha Pólvora, o Coronel Zeca Pólvora — é quem acha o quase morto, quando, ao cavalgar pela extensa área, vislumbra, no céu, urubus voando em círculo. Ele leva Sebastião para casa, e a família dele o acolhe e ouve sua história. No dia seguinte, 16 de fevereiro, juntamente com o fazendeiro, Sebastião se apresenta novamente na cadeia pública de Araguari, para espanto do tenente e dos soldados. Voltava, na esperança de provar sua inocência.

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Cena reproduz o momento em que Sebastião Naves é deixado no campo para morrer
CRÉDITO Filme “O caso dos irmãos Naves”, de Luiz Sergio Person - Lauper Films