Ocorrendo o afastamento do relator prevento por período superior a trinta dias, em razão de gozo de férias e considerando a inexistência de substituto e sucessor, o recurso deve ser distribuído por sorteio entre os integrantes da Câmara preventa.
Ocorrendo o afastamento do relator prevento por período superior a trinta dias, em razão de gozo de férias e considerando a inexistência de substituto e sucessor, o recurso deve ser distribuído por sorteio entre os integrantes da Câmara preventa.
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