Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Boletim de Jurisprudência

O Boletim de Jurisprudência foi instituído pela Portaria 42/2010, da Segunda Vice-Presidência, e implantado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), por meio Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged)/Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas (Gejur), visando proporcionar aos magistrados, servidores e demais profissionais do Direito mais um serviço de informação técnico-jurídica.

  • O objetivo é garantir o acesso confiável e eficaz a decisões selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Tribunais Superiores, de modo a difundir o pensamento jurídico dessas instituições e oferecer subsídios que auxiliem os usuários em suas atividades profissionais.

  • Para a elaboração do Boletim, técnicos da Gejur/Coordenação de Indexação de Acórdãos e Organização de Jurisprudência (Coind) acompanham as decisões do TJMG, os julgamentos mais relevantes do Órgão Especial, considerando aspectos diversos, como inovação do posicionamento adotado pelo Tribunal, abrangência e repercussão social, utilidade para os julgamentos dos Juízes de 1ª Instância, dentre outros. Selecionados os julgados, a veiculação do Boletim irá ocorrer após a assinatura dos respectivos acórdãos.

    Quanto aos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo recursos repetitivos e de repercussão geral, bem como súmulas desses Tribunais, a seleção é feita considerando as possibilidades de reflexo na atuação do Judiciário Mineiro. As notas são feitas a partir da consulta ao ¿Informativo¿ oficial do STF ou STJ, sendo citada a respectiva fonte.

  • O Boletim de Jurisprudência tem caráter informativo e periodicidade quinzenal, com possibilidade de veiculação de edições extraordinárias, ressalvado o período de recesso coletivo do Poder Judiciário.

  • Para receber o Boletim de Jurisprudência, envie e-mail para cadastro-bje@lista.tjmg.jus.br, e o sistema remeterá uma mensagem de confirmação.

    Cancelamento do serviço

    Ao enviar e-mail para cancelamento-bje@lista.tjmg.jus.br , o cadastramento será automaticamente cancelado.

    O que é Anti-spam? Como devo configurá-lo?

    O Anti-spam é uma ferramenta utilizada pelos provedores de acesso e programas de e-mail para evitar a disseminação de mensagens indesejadas e malwares. Para receber, sem problemas, o Boletim de Jurisprudência encaminhado pelo TJMG, o usuário deve cadastrar o domínio do TJMG (tjmg.jus.br) no Anti-spam do seu provedor de e-mail.

  • Em caso de sugestões relacionadas ao Boletim de Jurisprudência ou de dúvida sobre o sistema de recebimento por e-mail, envie mensagem para coind@tjmg.jus.br.