Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novos Temas de IRDR Admitidos

Temas 62, 63, 64 e 65


Publicado em 23 de Outubro - 2020Número de Visualizações:

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/10/2020, os seguintes temas de IRDR:

- Tema 62: IRDR 1.0000.19.050182-5/002, no qual se busca definir “à luz das regras do Edital nº 01/2017, que cuida de processo seletivo púbico para diversos cargos na Administração do Município de Divinópolis, se as provas discursiva, física, prática e de avaliação psicológica têm caráter eliminatório tão somente, ou eliminatório e classificatório e se podem ser utilizadas para apurar a nota final do candidato.”

- Tema 63: IRDR n º 1.0000.15.065552-0/003, com a seguinte questão: "O servidor público contratado a título precário ou temporário possui estabilidade eleitoral do art. 73, V, da Lei 9.504 de 1997 para não ser dispensado nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos?"  

- Tema 64: IRDR 1.0000.19.044240-0/001, com a seguinte questão:  “Qual é a competência para a ação de cobrança/execução proposta em face do Estado relativa a honorários periciais arbitrados em processo judicial no qual a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita?”

- Tema 65: IRDR 1.0024.13.277104-9/003, com a seguinte questão: “saber se os servidores policiais civis, cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 129/2013, têm direito ao adicional de insalubridade a que alude a Lei Estadual nº 10.745/92 quando expostos a um ambiente de trabalho insalubre.”

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

 

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