Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade das provas discursiva, física, prática e de avaliação psicológica terem caráter eliminatório tão somente, ou eliminatório e classificatório, em processo seletivo do Município de Divinópolis (Tema 62 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 22/10/20

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/10/2020 , IRDR 1.0000.19.050182-5/002, Tema 62 IRDR - TJMG, no qual se busca definir “à luz das regras do Edital nº 01/2017, que cuida de processo seletivo púbico para diversos cargos na Administração do Município de Divinópolis, se as provas discursiva, física, prática e de avaliação psicológica têm caráter eliminatório tão somente, ou eliminatório e classificatório e se podem ser utilizadas para apurar a nota final do candidato”.

Tema 62 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Definir “à luz das regras do Edital nº 01/2017, que cuida de processo seletivo púbico para diversos cargos na Administração do Município de Divinópolis, se as provas discursiva, física, prática e de avaliação psicológica têm caráter eliminatório tão somente, ou eliminatório e classificatório e se podem ser utilizadas para apurar a nota final do candidato”.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acordão de admissão, a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª a 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento na comarca de Divinópolis, bem como aquelas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública e na Turma Recursal que abrange a referida comarca (art. 982, I, NCPC)  e que possuam como objeto total ou parcial o tema deste incidente de resolução de demandas repetitivas.

IRDR 1.0000.19.050182-5/002
Relator: Des. Alberto Vilas Boas
Data de Admissão: 22/10/2020

 

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