O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, admitiu em 22/10/2020, IRDR n º 1.0000.15.065552-0/003, Tema 63 IRDR – TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: " O servidor público contratado a título precário ou temporário possui estabilidade eleitoral do art. 73, V, da Lei 9.504 de 1997 para não ser dispensado nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos? "
TEMA 63 IRDR-TJMG
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: O servidor público contratado a título precário ou temporário possui estabilidade eleitoral do art. 73, V, da Lei 9.504 de 1997 para não ser dispensado nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos?
IRDR 1.0000.15.065552-0/003
Relator: Des. Marcelo Rodrigues
Relatora para acórdão de admissão: Desa. Alice Birchal
Data de admissão: 22/10/2020