Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alerta os cidadãos sobre a ocorrência de golpes e fraudes praticados por pessoas que se passam por servidores, magistrados ou representantes do Poder Judiciário, utilizando indevidamente o nome e a imagem desta instituição para enganar a população.



 
  • Não. A grande maioria dos golpes envolvendo o Judiciário não decorre de falhas de segurança ou vazamento de dados internos do TJMG. 

    Muitas vezes golpistas não precisam "invadir" o Tribunal; eles usam a transparência dos dados processuais públicos e a Engenharia Social para construir uma narrativa crível e induzir a vítima ao erro.

  • Sim. Em regra, qualquer pessoa pode acessar um processo judicial.

    Isso porque a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos os atos processuais são públicos, somente podendo aplicar o sigilo em casos específicos para a defesa da intimidade da pessoa ou do interesse social. (Art.5º, LX).
    Os casos nos quais a lei permite a aplicação de sigilo aos processos são os descritos no Art.189 do Código de Processo Civil, que envolvem:

    - proteção ao interesse público ou social;
    - casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    - proteção à intimidade;
    - arbitragem

    Assim, segundo a regra geral, qualquer pessoa pode efetuar a busca de processos, por meio da Consulta Pública, nos sistemas de tramitação processual eletrônica. Esse acesso é legítimo, legal e não configura irregularidade ou vazamento de dados pelo Tribunal de Justiça.
    No entanto, essa consulta não exibe todos os dados e documentos do processo, somente as informações públicas, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução n.º 121/2010), sendo essas:

    - Número do processo
    - Classe, assunto e competência
    - Órgão de tramitação
    - Nome e CPF/CNPJ das partes
    - Nome, CPF e número da OAB dos advogados das partes
    - Decisões, despachos e acórdãos
     

    É importante frisar que os documentos e manifestações das partes não são exibidos nessa Consulta Pública.

    Acesso ao processo por outros advogados:

    Conforme prevê o art.2º da Resolução n.º 121/2010 do CNJ, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública, quando logados no sistema, ainda que não vinculados ao processo, podem ter acesso ao inteiro teor de processos públicos, podendo visualizar as informações públicas (exibidas na Consulta Pública), bem como documentos e manifestações das partes.

    A sugestão se justifica no fato de que na maioria das denúncias recebidas na GESIS, os denunciantes acreditam ter sido alvo de vazamento de dados ou acesso indevido de terceiros em seus processos, devido à divulgação de informações que, na verdade, são públicas e exibidas a qualquer pessoa. 

  • O TJMG trata os dados pessoais dos jurisdicionados com responsabilidade, transparência e segurança. Na página do Programa de Proteção de Dados Pessoais, estão disponíveis a cartilha com informações sobre a LGPD, os direitos dos titulares e o uso adequado dos dados, além do Aviso de Privacidade, da Política de Privacidade e de materiais informativos sobre proteção e segurança das informações.

    Acesse a página do Programa de Proteção de Dados Pessoais.