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  • Pagina de golpes_falsa autoridade.png Golpe do Falso Servidor Público / Falsa Autoridade

    O golpista se apresenta como servidor ou autoridade do Judiciário (como juiz, ou “representante” de determinada instituição pública, como "representante do STJ” ou  “Representante do Banco Central”), usa dados pessoais do processo e simula atos oficiais, como intimações ou audiências virtuais. Pode enviar link falso de audiência ou pedir pagamento direto para “liberar” valores, induzindo a vítima à transferência.

    • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não solicita dinheiro, senhas ou dados bancários por meio de WhatsApp, e-mail ou redes sociais.

    • As comunicações processuais sobre casos em tramitação no TJMG não são realizadas por supostos "servidores do STJ" ou representantes do Banco Central.

    • Verifique o e-mail de quem está conduzindo a audiência. Audiências do Tribunal só são feitas por usuários com e-mail que termina em @tjmg.jus.br. 

    • Não confie apenas no nome que aparece na tela. Em aplicativos de reunião, a pessoa pode escrever qualquer coisa no campo “nome”, inclusive algo como usuario@tjmg.jus.br, mesmo sem ser do Tribunal.

    • O que vale é o endereço de e-mail real da conta. Audiências do TJMG só são feitas por contas cujo e-mail termina exatamente em @tjmg.jus.br.

    • Se aparecer diferente disso ao verificar o participante, desconfie.

    • O TJMG realiza audiências apenas pelo sistema Cisco Webex ou Google Meet. Ou seja, o TJMG não realiza audiências no Whatsapp, teams, zoom ou outros aplicativos.

    • Se o contato mencionar o nome do TJMG, magistrados, servidores, audiências, intimações ou qualquer outro ato judicial, entre em contato diretamente com a vara, juizado ou câmara onde o processo tramita, utilizando exclusivamente os telefones institucionais disponíveis no Guia do Judiciário do TJMG.

    • Essa comunicação permite: Confirmar rapidamente se o contato é verdadeiro ou falso e alertar a unidade sobre o golpe em andamento.

  • Custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais, multas decorrentes de decisão judicial destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e fiança criminal somente podem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

    O Tribunal não solicita o pagamento desses valores por chave PIX desvinculada de GRCTJ, transferências para contas de terceiros ou links enviados por aplicativos de mensagens.

    Para evitar golpes, observe atentamente os passos abaixo ao realizar pagamentos por Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ):

    1. a. Emita a GRCTJ exclusivamente no sistema oficial do TJMG

    O Guias Web é o sistema oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emissão da GRCTJ. Ele permite que a parte interessada ou seu advogado emita a guia necessária ao andamento do processo; simule valores conforme a legislação vigente e imprima a guia para pagamento. 

     Verifique com atenção o tipo de guia aplicável ao seu caso e preencha corretamente todos os campos obrigatórios. Em caso de dúvida, consulte diretamente seu advogado.
    Desconfie de guias enviadas por terceiros, aplicativos de mensagens ou e-mails.

    Após o pagamento da GRCTJ o sistema consegue identificar que a guia foi paga entretanto, somente na instituição financeira é possível ter acesso ao comprovante bancário de pagamento.  Destaca-se no entanto que as consultas detalhadas sobre histórico ou status de pagamento são restritas aos servidores do TJMG, embora informações específicas possam ser fornecidas à parte interessada ou ao seu representante, conforme a demanda.

    1. b. Realize o pagamento apenas pelos meios indicados na própria GRCTJ

    Pagamentos por PIX devem ser feitos exclusivamente pela leitura do QR Code presente na guia, sendo vedado o uso de qualquer chave PIX.
    Para pagamentos presenciais ou virtuais, utilize apenas o código de barras, leitura do QR Code da guia ou a linha digitável.

    • Atenção! O número da guia, nosso número e Qr code que são únicos para cada guia de recolhimento. A GRCTJ recebida para pagamento deve estar associada a um número de processo judicial que seja do conhecimento do devedor/pagador

    • O usuário externo só pode gerar a guia pelo sistema Guias Web do TJMG pelo link https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam

    • O cidadão, ao efetuar o pagamento do boleto junto à instituição bancária, deve conferir se o beneficiário do pagamento é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antes de concluir a transação financeira.

  • Golpistas podem se passar por órgãos públicos para enviar intimações falsas de pagamento. Por isso, é importante saber que valores em atraso relacionados à taxa judiciária, custas judiciais, despesas processuais e algumas das multas por decisão judicial seguem um fluxo legal obrigatório antes de chegar ao protesto.

    Como funciona o ciclo legal da cobrança?

    • Intimação Judicial: A cobrança começa com uma intimação dentro do próprio processo judicial para que a parte realize o pagamento em 15 dias. 
    • Emissão da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP): Caso o pagamento não ocorra no prazo, o Tribunal emite CNPDP, que gera uma multa de 10% sobre o valor original. 
    • Processo Tributário Administrativo (PTA) e Inscrição em Dívida Ativa: Após a emissão da CNPDP, o débito deixa de ser uma pendência processual e passa a ser uma dívida fiscal com o Estado de Minas Gerais. A dívida é encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), gerando um número de identificação chamado PTA (série 58). Em seguida a dívida é encaminhada à Advocacia Geral do Estado -AGE que realiza o Controle da Legalidade da Dívida e a Inscrição em Dívida Ativa o que resulta na emissão de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). 
    • Protesto Extrajudicial: Débitos inscritos em Dívida Ativa que permanecem sem quitação podem vir a ser enviados a cartórios para protesto. Nesta fase o valor devido é acrescido de custos/emolumentos cartorários. Caso o título de cobrança de cartório não seja pago dentro do prazo a cobrança volta para a SEF. A partir de então, para pagamento da dívida, é preciso emitir um DAE no site da SEF, bem como ir ao Cartório de Protesto para quitar os custos/emolumentos cartorários e pedir a baixa do protesto. 
    • Ajuizamento de ação fiscal: Os débitos podem ainda ser objeto de cobrança judicial culminando no ajuizamento de ação fiscal.

    Verificação da existência do Débito

    Para verificar a origem e os detalhes de qualquer cobrança de forma oficial, podem ser utilizados os seguintes canais:

    • Portal do TJMG (Consultar o PTA): Com o número do processo judicial ou o CNPJ da empresa, é possível localizar o número do PTA e o detalhamento da CNPDP. Acesse o link para consulta da CNPDP.
    • Portal da Advocacia Geral do Estado (Consultar o Protesto): A AGE disponibiliza uma consulta online a partir do CPF ou CNPJ onde o contribuinte pode verificar se há algum protesto em seu nome.Acesse o link para consulta de Protesto.
    • Caso o contribuinte verifique a existência de protesto em seu nome mas esteja em dúvida se o documento que recebeu para pagá-lo é verdadeiro, ele deve entrar em contato com o cartório responsável pelo protesto.
  • Recebeu uma cobrança via DDA Débito Direto Automático em nome do TJMG e não sabe do que se trata? Calma. Nem todo DDA significa uma cobrança indevida ou um golpe, mas é importante entender a origem antes de qualquer pagamento. O nome “TJMG” no DDA não garante a legitimidade do pagamento. É preciso saber se no processo judicial há a necessidade de pagamento de algum valor e se houve guia emitida para o pagamento. 

    O que é DDA?

    DDA significa Débito Direto Autorizado.
    É um serviço bancário que apresenta, no aplicativo ou internet banking, boletos emitidos com o seu CPF ou CNPJ, mesmo que você não tenha recebido o boleto em papel ou por e-mail.

    Por que recebi um DDA do TJMG?

    O boleto do TJMG é chamado de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).
    Essa guia pode ser emitida no portal do Tribunal mediante a informação do CPF ou CNPJ e o número do processo judicial. Uma pessoa pode ter entrado no portal do TJ e usado o seu CPF para emitir a guia.
    O  campo identificador do pagador da Guia e CPF do pagador é de livre preenchimento na momento em que a guia é gerada.

    Quem pode ter emitido a GRCTJ?

    Via de regra, a GRCTJ pode ser emitida:

    • pelo seu advogado,
       
    • por você,
       
    • ou, eventualmente, por um terceiro que tenha informado seu CPF ou CNPJ no momento da emissão.
       

    Atenção: o TJMG não fornece dados das partes para emissão da GRCTJ. As informações são inseridas por quem está emitindo a guia no portal.

    Quem pode esclarecer se o DDA deve ser pago?

    Em alguns casos o aplicativo do banco informa do número da GRCTJ vinculado. Com esse número os servidores da vara podem consultar a guia e analisar os autos para averiguar se você deve pagar o referido valor.

    Se o aplicativo do banco apenas apresentar a cobrança sem o número da GRCTJ, a primeira pergunta a se fazer é se você é parte de um processo no TJMG. 

    Se você tiver um processo no TJMG consulte a vara onde o processo tramita informando o número da guia ou consulte seu advogado para confirmar se há valor  a ser pago e se aquela guia é o instrumento para pagamento. 

    Mesmo que a guia seja verdadeira isso não significa que o valor tem que ser pago.Isso ocorre pois algumas pessoas emitem guias apenas para simular valores, quando o correto deveria ter sido utilizar a ferramenta de simulação disponível no guias web. 

    Somente o advogado ou a secretaria da vara podem analisar o processo e esclarecer se o valor é devido ou se a guia foi emitida por engano.

  • Pagina de golpes_falso advogado.pngGolpe do Falso Advogado

    O golpista inicialmente se apresenta como advogado da vítima, usando nome, foto e dados pessoais do profissional, e informa um falso êxito no processo. Usam dados pessoais do processo para parecer legítimos e solicitam transferências sob pretexto de pagamento de honorários, custas ou taxas para liberação de valores.

    • Ao receber contato de alguém que se apresenta como advogado, utilize a plataforma ConfirmADV para verificar, em poucos minutos, se o número de inscrição informado está vinculado a um e-mail autenticado no Cadastro Nacional da OAB. O sistema realiza uma verificação ativa, enviando uma solicitação de confirmação para o e-mail oficial do profissional, oferecendo uma camada adicional de segurança. Ainda assim, mantenha atenção a sinais de tentativa de golpe, pois a ferramenta não substitui o cuidado com comunicações suspeitas;

    • Consulte a Cartilha OAB-MG no Combate à Fraude, que reúne orientações práticas para advogados e clientes no enfrentamento desse tipo de golpe.

  • Habilite o 2º Fator de Autenticação no PJe:

    Após revisões do CNJ, o novo modelo de autenticação elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e permite que a autenticação seja feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.

    O fluxo de autenticação com certificado digital funciona da seguinte forma:

    I) o usuário se autentica no portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;

    II) no primeiro acesso, será exibido um QR code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

    III) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso, e,

    IV) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

    Já com o gov.br, o fluxo ocorre da seguinte maneira:

    I) o usuário se autentica no portal jus.br, escolhendo a opção "Entrar com gov.br", e

    II) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro*.

    O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso e, nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

    Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao portal jus.br e ao SSO serão afetados. Portanto, é obrigatório que todos os usuários externos conheçam o novo procedimento e configurem o aplicativo autenticador.

    O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail.

    Dúvidas:

    Fique atento: 

    • Conscientize seus clientes para ficarem atentos às tentativas de estelionato por meios digitais e incentive o uso da plataforma ConfirmADV como ferramenta auxiliar de validação do contato profissional;

    • Mantenha suas informações sempre atualizadas no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e, em caso de comprometimento do seu e-mail, comunique imediatamente à OAB para atualização cadastral;

    • Habilite autenticação de dois fatores (2FA) no e-mail profissional vinculado ao CNA, garantindo maior proteção ao canal utilizado na validação pelo ConfirmADV;

    • Habilite autenticação de dois fatores (2FA) no seu e-mail pessoal;

    • Não utilize e-mails coletivos ou compartilhados (como os institucionais do escritório) como endereço de recuperação de conta ou recebimento de códigos de autenticação em dois fatores (2FA), a fim de preservar a segurança e a integridade dos seus acessos profissionais.

  • Sites oficiais do TJMG: atenção ao DOMÍNIO 

    Para evitar golpes, é fundamental verificar com atenção o domínio do site e o domínio do e-mail, antes de clicar em links, abrir anexos ou fornecer qualquer informação. O domínio institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é: .tjmg.jus.br. Isso significa que todo site oficial do TJMG sempre termina exatamente em: .tjmg.jus.br

    Exemplos válidos:

    •  www.tjmg.jus.br;
    •  sei.tjmg.jus.br; 
    • pje.tjmg.jus.br.

    Cuidado com domínios falsos muito parecidos

    Golpistas costumam criar endereços quase idênticos ao oficial, alterando apenas uma letra, acrescentando sinais ou mudando pequenos detalhes, para enganar visualmente. Exemplos de variações falsas ou suspeitas:

    • timg.jus.br
    • tjmg.ju.br
    • tjrrg.jus.br
    • tjmg.jusbr
    • tj-mg.jus.br
    • tjmg-jus-br
    • tjmg.ius.br
    • tjjmg.jus.br

    Esses endereços não pertencem ao TJMG, mesmo que pareçam legítimos à primeira vista.

    Regra de ouro: O endereço correto é sempre acompanhado de "tjmg.jus.br", sem letras a mais, sem hífen, sem variações.

    Golpistas também utilizam links como:

    • site-falso.com/tjmg.jus.br
    • seguranca.site/tjmg.jus.br

    Nesses casos:  /tjmg.jus.br faz parte apenas do caminho interno do site, não do domínio real. O que define se o site é legítimo é o final do endereço, e não o que aparece depois da barra /.

    Exemplos falsos ou suspeitos: domínios genéricos

    O TJMG não utiliza contas de e-mail gratuitas. Desconfie imediatamente de mensagens enviadas por:

    Se terminar em @gmail.com, @hotmail.com, @outlook.com, @yahoo.com ou similares, não é e-mail institucional do TJMG.

    Exemplos falsos ou suspeitos: domínios que simulam o TJMG

    Tal como nos sites falsos, golpistas também utilizam endereços que imitam o domínio oficial do TJMG, alterando letras, inserindo hífens ou modificando pequenos detalhes para enganar visualmente.

    Exemplos:

    • @timg.jus.br
    • @tjmg.ju.br
    • @tjrrg.jus.br
    • @tjmg.jusbr
    • @tj-mg.jus.br
    • @tjmg-jus-br
    • @tjmg.ius.br
    • @tjjmg.jus.br

    Esses endereços não pertencem ao TJMG, mesmo que pareçam legítimos.

    Regra prática: O endereço correto é exatamente @tjmg.jus.br, sem letras extras, sem hífen, sem variações.

  • Atenção! Existem alguns valores cobrados nos autos de um processo que são multas às partes e a outros órgãos. 

    Consulte a  Portaria 6.783/CGJ/2021, que dispõe sobre o que é recolhido por DAE (FUNDIF, FPE e ESTADO) ou por GRU (Multa ao FUNAD) para saber como o valor deve ser pago e como gerar o documento específico para pagamento.

  • O recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias são regulamentados pelo Provimento Conjunto 144/2025.

    Se você vai realizar o pagamento de uma pena pecunária fique atento pois nesse caso o valor é depositado na conta da comarca.

    Cada comarca tem uma conta bancária e uma chave Pix que é o e-mail da Vara de Execução Penal.

    Para conhecer a chave Pix de cada uma das Comarcas, vide Recomendação 5/CGJ/2022.

    Jamais use como chave pix o CNPJ do Tribunal.

    Acesse a página de Prestações Pecuniárias.