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  • Se você for vítima de um golpe, não se desespere. Siga estes passos imediatamente:

    I. Preserve as evidências: Salve comprovantes de transações, histórico original das mensagens (Whatsapp, e-mail etc.), números de telefone e qualquer detalhe que possa ser crucial para a investigação.


    II. Registre o Boletim de Ocorrência: 
    Além de formalizar o fato e resguardar a vítima, o seu registro é fundamental para ajudar a identificar os criminosos.

    Link: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/

    https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-registro-de-ocorrencia-na-delegacia-virtual

    Atenção! Embora seja comum divulgar o golpe para alertar terceiros, não compartilhe prints em redes sociais antes de preservar as evidências e de registrar formalmente o boletim de ocorrência. 


    III. Efetue a troca da senha de acesso aos principais sistemas que utiliza. 

  • Envolveu banco? Ligue imediatamente para sua instituição financeira/bancária, confirme as informações e denuncie o golpe. A instituição pode tentar bloquear a transação e evitar perdas maiores.

    Mais informações, consulte: https://portal.febraban.org.br/AntiFraude#1.

    Observação: As mudanças impulsionadas pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 493, de 28 de agosto de 2025, aprimoraram o MED do Pix, reforçando a segurança e facilitando a recuperação de valores.Os principais benefícios do aprimoramento do MED são:

    - Aumento da Recuperação de Valores: O aprimoramento do MED permite o rastreamento do dinheiro por múltiplas contas, bloqueando e devolvendo os recursos mesmo após transferências sucessivas realizadas por fraudadores(as).

    - Agilidade na Contestação: A nova opção de autoatendimento (botão de contestação) permite que as vítimas registrem a fraude diretamente no aplicativo do banco, acelerando o processo crucial para a recuperação dos valores.

    - Melhoria na Prevenção: O compartilhamento de informações entre as instituições financeiras sobre as contas utilizadas em golpes dificulta a reutilização dessas contas e a ocorrência de novas fraudes no sistema Pix.

    O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta exclusiva do Pix para ajudar vítimas de fraude a tentar recuperar valores enviados indevidamente. O aprimoramento do mecanismo passou a ser obrigatório em 2 de fevereiro de 2026, embora já pudesse ser implementado facultativamente pelas instituições bancárias. 

    Mais informações, consulte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix-seguranca 
     

    Link úteis:

    PIX: bancos disponibilizam a partir desta quarta opção de autoatendimento para contestar fraudes | G1 

    Jornal Nacional: nova função do PIX permite recuperar dinheiro em caso de golpe 

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    • Não deixe de procurar o escritório de advocacia e busque denunciar o golpe na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    • Consulte a Cartilha OAB-MG no Combate à Fraude, que reúne orientações práticas para advogados e clientes no enfrentamento desse tipo de golpe.

  • Se você é advogado e foi afetado pelo golpe por meio do uso indevido de identidade profissional ou comprometimento de credenciais

    • Preserve as evidências: Salve comprovantes de transações, histórico original das mensagens (Whatsapp, e-mail etc.), números de telefone e qualquer detalhe que possa ser crucial para a investigação.
    • Registre o Boletim de Ocorrência: Além de formalizar o fato e resguardar a vítima, o seu registro é fundamental para ajudar a identificar os criminosos.
    • Comunique imediatamente seus clientes sobre o incidente de segurança, alertando-os sobre a possibilidade de contatos fraudulentos em seu nome e orientando-os a redobrarem a atenção e fazerem o uso da plataforma ConfirmADV como ferramenta de validação do contato profissional;
    • Efetue a troca da senha de acesso aos principais sistemas que utiliza;
    • Certifique-se de ter habilitado o 2º fator de autenticação no Pje e no e-mail profissional vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
    • Entre em contato com a OAB para o restabelecimento de sua credencial de acesso, caso tenha sido violada.

    Consulte a Cartilha OAB-MG no Combate à Fraude, destinada ao enfrentamento do golpe do "Falso Advogado"