Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

GMF

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo


Publicado em 07 de Abril - 2017

 

O GMF, instituído por meio da Resolução 1066/2023, tem por objetivo fiscalizar e monitorar a execução das penas, as medidas socioeducativas e o sistema prisional.

Atende, dessa forma ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à necessidade de promover a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, em geral, bem como no cumprimento das medidas socioeducativas e no acompanhamento do paciente judiciário, em especial.

Compete ao GMF a gestão das ações previstas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 96, de 27 de outubro de 2009, e 214, de 15 de dezembro de 2015, que tratam do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo - GMF, bem como das políticas que busquem a efetividade da justiça de execução das penas, das medidas de segurança, das medidas socioeducativas, dos acordos de não persecução penal, manter e aprimorar a propagação e consolidação da metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC e do Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ.


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    Desembargador José Luiz de Moura Faleiros - Supervisor do GMF-MG 

    Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro - Coordenador do GMF-MG 

    Juiz de Direito José Roberto Poiani - integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ

    Carolyne Reis Barros - Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais e Coordenadora do Laboratório de Estudos sobre Trabalho, Cárcere e Direitos Humanos, representante da organização da sociedade civil, com função consultiva.

    • fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;
    • fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;
    • produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
    • produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
    • produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;
    • fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;
    • produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;
    • produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;
    • fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;
    • fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
    • incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
    • fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;
    • receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
    • fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;
    • representar providências à Presidência ou à Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais - CGJ ou ao Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
    • representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
    • acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
    • colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
    • propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
    • coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas, e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
    • promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório da Unidade da Federação de sua abrangência, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
    • desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
    • fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;
    • elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
    • fomentar a utilização da metodologia APAC, no que couber, nas medidas socioeducativas, sempre em parceria com a COINJ e com o Governo do Estado;
    • estabelecer parcerias com órgãos e instituições públicos e privados, visando à implementação de práticas de valorização e resgate humano da pessoa em conflito com a lei, buscando sua aproximação com a família, sua saúde física e mental e oportuna inclusão no mercado de trabalho.
  • Programa de Monitoração Eletrônica de Custodiados

  • A criação do Conselho da Comunidade em todas as comarcas é uma imposição da Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal. Os conselhos possuem um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito municipal.

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE

    De acordo com a lei de execução penal, em cada comarca, deve haver  um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por:

    • 1 representante de associação comercial ou industrial;
    • 1 advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral;
    • 1  assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Lei 12.313, de 2010.

    ROTEIRO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    O roteiro de instalação e funcionamento serve de orientação à comunidade na criação dos conselhos. O documento explica o que é o conselho, sua composição, competência de seus membros, além de apresentar orientações para o trabalho do conselho e para realização de visitas institucionais. Também há modelo de ofício para indicação de membro, de edital de convocação, de portaria de nomeação, de termo de posse, de extrato do estatuto, além de modelo do estatuto e sugestão de conteúdo do relatório.

    Acesse o roteiro.

    ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA COMUNIDADE

    Incumbe ao Conselho da Comunidade, conforme o Art. 81 da Lei de Execução Penal:

    • visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    • entrevistar presos;
    • apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
    • diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. Penal

    Atos Normativos do Conselho da Comunidade

    Recomendação 10/2015 - Recomenda sobre a obrigatoriedade de instalação do Conselho da Comunidade nas Comarcas do Estado de Minas Gerais.

    Lei 12.313/2010 - Trata da composição do Conselho da Comunidade e altera dispositivos da lei de execução penal.

    Lei  7.210/1984 - Institui a Lei de Execução Penal.

  • O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) realiza acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que cometeram algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social, levando em conta os preceitos da lei 10.216/2001.

    Os casos são encaminhados preferencialmente para os dispositivos de tratamento territorializados que compõem as redes de saúde mental, promovendo o acesso a recursos para a construção de laços sociais razoáveis, conforme os detalhes da singularidade.

    A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.

     

    Como surgiu o programa

    O PAI-PJ surgiu de uma pesquisa realizada em 1999 por estagiários do curso de psicologia do Centro Universitário Newton Paiva, coordenada pela psicanalista e psicóloga judicial Fernanda Otoni de Barros-Brisset. A partir de um levantamento, analisaram processos criminais em que os autores de ato infracional foram designados como portadores de sofrimento mental. Em 2000, foi proposto um projeto-piloto que foi aprovado pelo TJMG conferindo o status de programa. Em julho de 2002, foi inaugurada a Casa PAI-PJ, em parceria com o Centro Universitário Newton Paiva, coordenada por Fernanda Otoni de Barros-Brisset, possibilitando a ampliação do campo de assistência.

    Ao fazer o acompanhamento integral do paciente judiciário, em todas as fases do processo criminal, o Programa propõe a garantia dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição, considerando a responsabilidade do indivíduo quanto ao seu ato e a sua capacidade de estabelecimento de laços sociais conforme sua singularidade clínica e  de acordo com os princípios da Lei Antimanicomial 10.216/01.

    A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

     

    Etapas de funcionamento do PAI-PJ

    1. Construir o projeto de atenção integral de cada caso com entrevistas periódicas com o paciente judiciário, estudo dos autos e contato e discussão com equipes da rede pública de saúde e rede social, responsáveis pela condução do tratamento do paciente judiciário. 

    2. Encaminhar o paciente judiciário à rede pública de assistência em saúde mental e/ou aos serviços disponíveis na rede da cidade, especializados em assistência social, orientação e atenção jurídica e outros indicados pelo caso. 

    3. Acompanhar o caso nos âmbitos clínico (contato e discussões permanentes com a rede pública de saúde); social (contato permanente com família, amigos, relações de trabalho e instituições visando a promoção social, a autonomia e a efetivação das políticas públicas sociais para o paciente); e jurídico (relatórios e pareceres para a autoridade judicial, acompanhamento do movimento processual e do paciente em suas audiências, contatar advogado ou defensor público, encaminhar promoção ao Juiz competente).

    4. Realizar construção do caso através de reuniões sistemáticas, visando novas ações que orientem a clínica feita por muitos. 

    5. Realizar reuniões periódicas com peritos oficiais, apresentando os dados relativos ao acompanhamento do caso, e reuniões após a realização de perícias de sanidade mental e cessação de periculosidade e antes da elaboração do laudo.

    6. Encerrar o acompanhamento do caso, zelando sempre que possível, pela efetividade da promoção da inserção social do paciente judiciário e realizar entrevistas com o paciente judiciário visando a conclusão do acompanhamento e verificando a efetivação de sua inserção social.

     

    Núcleos Pai-PJ

    O PAI-PJ é integrado por um Núcleo Supervisor e pelos Núcleos Regionais vinculados administrativa e disciplinarmente aos Juízes da Execução Criminal das comarcas onde forem instalados.

     

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