Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa Novos Rumos na Execução Penal

Visa fortalecer a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade e das medidas socioeducativas.


Publicado em 07 de Abril - 2017

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O Programa Novos Rumos marca a atuação inovadora do TJMG na área de Execução Penal, com ações em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social. O Programa Novos Rumos presta apoio institucional ao Método Apac, especialmente na mobilização de juízes e da sociedade civil para o bom funcionamento e a expansão das Apac’s no estado de Minas Gerais. Da mesma forma, realiza o acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que cometeram algum crime, por meio do  Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ). Possui, ainda, um segmento voltado às atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas – GMF/MG, cujas atribuições estão previstas nas Resoluções 96/2009 e 214/215 do Conselho Nacional de Justiça.


  • O Programa Novos Rumos, vinculado diretamente à Presidência do TJMG, é integrado por três segmentos permanentes:

    - o segmento APAC é destinado a disseminar e consolidar a metodologia da Associação de Proteção e Assistências aos Condenados, inclusive no sistema socioeducativo, visando a sua implantação e funcionamento em todas as comarcas do Estado;

    - o segmento PAI-PJ, responsável pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário;

    - o segmento GMF, voltado às atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das medidas socieducativas previstas nas Resoluções do CNJ nº 96, de 2009, e nº 214, de 2015, bem como ao acompanhamento e auxílio nas execuções penais, por meio de iniciativas como organização de mutirões e o diagnóstico do sistema penal.

  • As ações que integram o Programa Novos Rumos partem da premissa que:

     

    • Todos os condenados e cumpridores de medidas socioeducativas tenham oportunidade de receber ensino de qualidade, bem como capacitação profissional para ter futura oportunidade no mercado de trabalho;

     

    • Sejam celebradas parcerias a fim de assegurar oportunidades futuras de trabalho a todos os egressos do sistema penal do Estado;

     

    • Sejam organizados e executados mutirões carcerários para efetividade das Varas Criminais e de Execuções Penais;

     

    • Haja acompanhamento da implantação de sistema de gestão eletrônica das prisões do Estado e acompanhamento eletrônico dos presos provisórios;

     

    • Haja estímulo para a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária;

     

    • Seja alcançada a uniformização de procedimentos e feitas pesquisas para aperfeiçoamento de núcleo de estudos sobre eles;

     

    • Haja planejamento e coordenação de seminários, visando aprimorar o processo de preparação para a reinserção.

     

    • Todas as Comarcas Mineiras coloquem em funcionamento o Conselho da Comunidade ou Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) e Patronato.

     

    • Providencie a promoção do estudo e o acompanhamento dos processos criminais e infracionais, visando à elaboração de projeto individualizado de atenção integral.

     

    • Providencie o acompanhamento psicológico, jurídico e social do paciente judiciário.

     

    • Busque articulações com a rede pública de saúde, visando efetivar a individualização do projeto de atenção integral e redes sociais, visando à promoção social do paciente judiciário e à efetivação das políticas públicas pertinentes ao caso.
  • Coordenam os segmentos permanentes do Programa Novos Rumos na Execução Penal:

    • Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e das Medidas Socioeducativas - GMF
      Desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista - supervisor
      Juiz de Direito Evaldo Elias Penna Gavazza - coordenador
       
    • Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
      Desembargador Antônio Carlos Cruvinel - coordenador-geral
      Juiz de Direito Gustavo Moreira - coordenador-executivo
       
    • Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ
      Desembargadora Márcia Maria Milanez - coordenadora-geral
      Juíza de Direito Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy - coordenadora-executiva.

     

    Magistrados que atuaram na Coordenação do Programa Novos Rumos

    Desembargador Joaquim Alves de Andrade - primeiro coordenador 

    Desembargador Herbert José Almeida Carneiro - in memorian

    Desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho 

    Desembargador José Antônio Braga

    Desembargador Marcílio Eustáquio Santos

    Desembargador Nelson Missias de Morais

    Desembargadora Márcia Maria Milanez

    Desembargador Antônio Armando dos Anjos

    Juiz de Direito José Ricardo dos Santos Freitas Veras

    Juiz de Direito Luiz Carlos Rezende e Santos

  • O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) realiza acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que cometeram algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social, levando em conta os preceitos da lei 10.216/2001.

    Os casos são encaminhados preferencialmente para os dispositivos de tratamento territorializados que compõem as redes de saúde mental, promovendo o acesso a recursos para a construção de laços sociais razoáveis, conforme os detalhes da singularidade.

    A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.

     

    Como surgiu o programa

    O PAI-PJ surgiu de uma pesquisa realizada em 1999 por estagiários do curso de psicologia do Centro Universitário Newton Paiva, coordenada pela psicanalista e psicóloga judicial Fernanda Otoni de Barros-Brisset. A partir de um levantamento, analisaram processos criminais em que os autores de ato infracional foram designados como portadores de sofrimento mental. Em 2000, foi proposto um projeto-piloto que foi aprovado pelo TJMG conferindo o status de programa. Em julho de 2002, foi inaugurada a Casa PAI-PJ, em parceria com o Centro Universitário Newton Paiva, coordenada por Fernanda Otoni de Barros-Brisset, possibilitando a ampliação do campo de assistência.

    Ao fazer o acompanhamento integral do paciente judiciário, em todas as fases do processo criminal, o Programa propõe a garantia dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição, considerando a responsabilidade do indivíduo quanto ao seu ato e a sua capacidade de estabelecimento de laços sociais conforme sua singularidade clínica e  de acordo com os princípios da Lei Antimanicomial 10.216/01.

    A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

     

    Etapas de funcionamento do PAI-PJ

    1. Construir o projeto de atenção integral de cada caso com entrevistas periódicas com o paciente judiciário, estudo dos autos e contato e discussão com equipes da rede pública de saúde e rede social, responsáveis pela condução do tratamento do paciente judiciário. 

    2. Encaminhar o paciente judiciário à rede pública de assistência em saúde mental e/ou aos serviços disponíveis na rede da cidade, especializados em assistência social, orientação e atenção jurídica e outros indicados pelo caso. 

    3. Acompanhar o caso nos âmbitos clínico (contato e discussões permanentes com a rede pública de saúde); social (contato permanente com família, amigos, relações de trabalho e instituições visando a promoção social, a autonomia e a efetivação das políticas públicas sociais para o paciente); e jurídico (relatórios e pareceres para a autoridade judicial, acompanhamento do movimento processual e do paciente em suas audiências, contatar advogado ou defensor público, encaminhar promoção ao Juiz competente).

    4. Realizar construção do caso através de reuniões sistemáticas, visando novas ações que orientem a clínica feita por muitos. 

    5. Realizar reuniões periódicas com peritos oficiais, apresentando os dados relativos ao acompanhamento do caso, e reuniões após a realização de perícias de sanidade mental e cessação de periculosidade e antes da elaboração do laudo.

    6. Encerrar o acompanhamento do caso, zelando sempre que possível, pela efetividade da promoção da inserção social do paciente judiciário e realizar entrevistas com o paciente judiciário visando a conclusão do acompanhamento e verificando a efetivação de sua inserção social.

     

    Núcleos Pai-PJ

    O PAI-PJ é integrado por um Núcleo Supervisor e pelos Núcleos Regionais vinculados administrativa e disciplinarmente aos Juízes da Execução Criminal das comarcas onde forem instalados.

     

    Contato PAI-PJ

    Rua Timbiras, 1802, Centro
    Belo Horizonte/MG
    Cep: 30.140-061
    Telefone (31) 3207-5200  ou 3207-5216

    E-mail: paipj@tjmg.jus.br

  • Normas relacionadas ao programa Novos Rumos

    Portaria 5096/PR/2021

    Estabelece as atribuições dos coordenadores dos Núcleos Regionais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único da Portaria da Presidência nº 4.948, de 20 de agosto de 2020.

    Resolução 925/2020

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Novos Rumos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    Portaria da Presidência 4.948/2020

    Designa magistrados para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo e dá outras providências.

    Portaria da Presidência 4.900/2020

    Designa magistrados para coordenarem os segmentos permanentes do Programa Novos Rumos na Execução Penal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Resolução 214/2015 do CNJ

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.

    Portaria 181/2010

    Dispõe sobre a instalação e a designação de servidores do Núcleo Supervisor do Programa de Atenção ao Paciente Judiciário, PAI-PJ.

    Resolução nº 96/2009 do CNJ

    Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providências.

  • Projeto Além dos Muros

    Promove a qualificação da gestão das Apacs através:

    - da capacitação profissional para os gestores e equipes das Apacs;

    - da formação profissional para recuperandos;

    - do apoio a unidades produtivas instaladas nas Apacs com elaboração de planos de negócios.

     

    Iniciativa conjunta da Fundação AVSI e do Instituto Minas pela Paz, em parceria com o TJMG/NovosRumos, Governo de Minas e FBAC.

    Sistema CNJ de Geopresídios

    Sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça que permite a consulta, pela internet, de dados sobre as unidades prisionais e estatísticas do sistema carcerário em cada estado.

    Programa Regresso

    Programa que contribui para a reinserção no mercado de trabalho e promove o retorno à sociedade de quem esteve preso, se recuperou, quer resgatar sua cidadania e começar uma nova etapa na vida.



    Iniciativa do Instituto Minas Pela Paz em parceria com o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Governo do Estado de Minas Gerais, a Fraternidade Brasileira de Assistência ao Condenado (FBAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

     

    A Lei Estadual nº 18.401, referente ao Projeto Regresso, beneficia as empresas participantes com a contratação de egressos do sistema prisional de Minas Gerais. A empresa que aderir à lei receberá subvenção econômica de dois salários mínimos, durante 24 meses, para cada egresso contratado. Para participar, a empresa deverá conhecer o edital de credenciamento do projeto e cumprir todas as formalidades descritas no documento.

    Calculadora de Execução Penal

    Trata-se de um sistema do Conselho Nacional de Justiça para cálculo de penas, lançado pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena.