O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) realiza acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que cometeram algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social, levando em conta os preceitos da lei 10.216/2001.
Os casos são encaminhados preferencialmente para os dispositivos de tratamento territorializados que compõem as redes de saúde mental, promovendo o acesso a recursos para a construção de laços sociais razoáveis, conforme os detalhes da singularidade.
A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.
Como surgiu o programa
O PAI-PJ surgiu de uma pesquisa realizada em 1999 por estagiários do curso de psicologia do Centro Universitário Newton Paiva, coordenada pela psicanalista e psicóloga judicial Fernanda Otoni de Barros-Brisset. A partir de um levantamento, analisaram processos criminais em que os autores de ato infracional foram designados como portadores de sofrimento mental. Em 2000, foi proposto um projeto-piloto que foi aprovado pelo TJMG conferindo o status de programa. Em julho de 2002, foi inaugurada a Casa PAI-PJ, em parceria com o Centro Universitário Newton Paiva, coordenada por Fernanda Otoni de Barros-Brisset, possibilitando a ampliação do campo de assistência.
Ao fazer o acompanhamento integral do paciente judiciário, em todas as fases do processo criminal, o Programa propõe a garantia dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição, considerando a responsabilidade do indivíduo quanto ao seu ato e a sua capacidade de estabelecimento de laços sociais conforme sua singularidade clínica e de acordo com os princípios da Lei Antimanicomial 10.216/01.
A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Etapas de funcionamento do PAI-PJ
1. Construir o projeto de atenção integral de cada caso com entrevistas periódicas com o paciente judiciário, estudo dos autos e contato e discussão com equipes da rede pública de saúde e rede social, responsáveis pela condução do tratamento do paciente judiciário.
2. Encaminhar o paciente judiciário à rede pública de assistência em saúde mental e/ou aos serviços disponíveis na rede da cidade, especializados em assistência social, orientação e atenção jurídica e outros indicados pelo caso.
3. Acompanhar o caso nos âmbitos clínico (contato e discussões permanentes com a rede pública de saúde); social (contato permanente com família, amigos, relações de trabalho e instituições visando a promoção social, a autonomia e a efetivação das políticas públicas sociais para o paciente); e jurídico (relatórios e pareceres para a autoridade judicial, acompanhamento do movimento processual e do paciente em suas audiências, contatar advogado ou defensor público, encaminhar promoção ao Juiz competente).
4. Realizar construção do caso através de reuniões sistemáticas, visando novas ações que orientem a clínica feita por muitos.
5. Realizar reuniões periódicas com peritos oficiais, apresentando os dados relativos ao acompanhamento do caso, e reuniões após a realização de perícias de sanidade mental e cessação de periculosidade e antes da elaboração do laudo.
6. Encerrar o acompanhamento do caso, zelando sempre que possível, pela efetividade da promoção da inserção social do paciente judiciário e realizar entrevistas com o paciente judiciário visando a conclusão do acompanhamento e verificando a efetivação de sua inserção social.
Núcleos Pai-PJ
O PAI-PJ é integrado por um Núcleo Supervisor e pelos Núcleos Regionais vinculados administrativa e disciplinarmente aos Juízes da Execução Criminal das comarcas onde forem instalados.
Contato PAI-PJ
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Belo Horizonte/MG
Cep: 30.140-061
Telefone (31) 3207-5200 ou 3207-5216
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