Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Intimação de Outros Destinatários, Testemunhas e Terceiros

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-76 - 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSOIntimação de outros destinatários, Testemunhas e Terceiros

O Campo “Outros Destinatários”, disponível na tarefa “Realizar Ato de Comunicação”do Sistema PJe, deverá ser utilizado para intimar destinatários não cadastrados nos autos.

 

PROCEDIMENTOS:

1 – INTIMAÇÃO DE OUTROS DESTINATÁRIOS

1.1. Entrar na tarefa “Atos de Secretaria”.

1.2. Clicar no número do processo.

1.3. Clicar no ícone “Encaminhar para...” no canto superior direito da tela.

1.4. Preencher o campo “Outros destinatários” com o nome, o CPF ou o CNPJ do destinatário e clicar em pesquisar.

1.5. Selecionar o resultado desejado e verificar se está correto. Este deverá estar devidamente vinculado no sistema (representado por um símbolo de uma casinha marrom).

1.6. Selecionar o “tipo” e o meio de comunicação.

1.7. Preencher o campo “prazo” conforme o determinado pelo magistrado ou “sem prazo”, de acordo com o caso específico.

1.8. Selecionar “Documento do processo” ou “Documento novo”, de acordo com o caso concreto (vide IPT 78 – Realizar ato de Comunicação – utilizar documento novo e documento do processo).

Nota: Caso seja selecionado “Documento Novo”, antes de assinar é necessário clicar em “Salvar novos documentos produzidos”.

1.9. Clicar em “Assinar documentos, criar expedientes e prosseguir” para gerar o expediente.

 

2. ORDENS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARA A JUCEMG

Nos termos do Aviso 56/CGJ/2023, as ordens de constrição judicial destinadas à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG deverão ser encaminhadas via Sistema PJe.

2.1. Utilizar o campo “outros destinatários” e pesquisar pelo nome " JUCEMG - Junta Comercial ".

2.2. Selecionar a opção vinculada ao ícone "casinha".

Nota: As unidades judiciárias deverão diligenciar para não encaminhar a ordem de constrição para a "Junta Comercial vinculada à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais", pois este encaminhamento deverá ser utilizado tão somente quando a Junta for parte em uma demanda.

3. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS E TERCEIROS

A testemunha e terceiros não integrantes da lide não são cadastrados no PJe. Portanto, a intimação da testemunha/terceiros não deverá ser registrada por meio da tarefa “Realizar ato de comunicação”, mas apenas juntada nos autos através da aba “Juntar Documentos”.
Nota: Quando for necessário intimar a testemunha/terceiro por mandado, este será expedido normalmente na Central de Emissão de Mandados de Processos Eletrônicos - CEMPE, devendo apenas ser certificada sua expedição na aba "Juntar documentos".

 

OBSERVAÇÕES:

a) As intimações dos Serviços Auxiliares do Juízo (Contadoria/Tesouraria e Setor Psicossocial) e dos Cartórios Extrajudiciais serão realizadas pelo campo “outros destinatários” (Vide IPT 37 – Intimação de serviços auxiliares do juízo – PJeIPT 112 – Protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe e IPT 117 – Atuação dos Cartórios Extrajudiciais no PJe);

b) A primeira intimação dos Auxiliares da Justiça (peritos, tradutores, intérpretes, corretores e leiloeiros) para se manifestarem se aceitam o encargo será realizada pelo campo “Outros destinatários” (IPT 80 – Cadastro e Atuação dos Auxiliares de Justiça – PJe).

 

Controle interno 1018574-17.2023.8.13.0000