Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Realizar ato de comunicação - utilizar documento novo e documento do processo

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-78 - 30/05/2022 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)

VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Realizar ato de comunicação - utilizar documento novo e documento do processo

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)

Na tarefa “Realizar ato de Comunicação” existem duas opções de documentos para a secretaria vincular ao ato de comunicação: documento novo e documento do processo.

1. Escolher a opção "Documento do processo", para selecionar um documento já existente nos autos, a fim de acompanhar o ato de comunicação que será realizado.
Notas:
a) Como exemplo, ao realizar intimação da parte de determinada decisão, o servidor poderá selecionar esta mesma decisão que motivou o ato e encaminhar com a comunicação. Esta opção deverá ser utilizada quando houver despacho, decisão, ou qualquer certidão expressando de forma clara o ato a ser realizado pela parte;
b) A aba “Documento do processo” já vem selecionada e, logo abaixo, o sistema lista todos os documentos do processo que foram produzidos no editor de texto. Para escolher um documento, basta selecioná-lo e, para visualizar, deverá clicar no ícone “visualizar”;

2. Digitar o conteúdo da comunicação no editor de texto da opção "Documento novo", quando não houver documentos no processo que expressem de forma clara a ordem ou determinação à parte para que se concretize o ato de comunicação. É possível selecionar um modelo de documento já disponível no Sistema.
Nota: No tipo “Documento novo”, o documento produzido no editor de textos do ato de comunicação ficará disponível para o advogado após a ciência, não havendo, entretanto, bloqueio de outros documentos do processo;

Observações:

a) O tipo de documento a ser usado no ato de comunicação fica a critério da secretaria. Contudo, é importante que o “Documento do Processo” seja usado somente quando o conteúdo deste for suficiente para que a parte tome ciência do conteúdo da comunicação.

b) Na opção “Documento do Processo” somente os documentos que foram produzidos no editor de texto do Sistema PJe ficarão disponíveis, ou seja, os documentos em formato PDF não poderão ser selecionados.

c) Quando o ato de comunicação for realizado por meio ordinário (mandado, carta, etc.), orienta-se que seja escolhido o “Documento novo”.