Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atuação dos Cartórios Extrajudiciais no PJe

 

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-117 - 07/02/2024 – PJe – Cível e Criminal (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atuação dos Cartórios Extrajudiciais no PJe

 

I-Nos termos do Aviso 47/CGJ/2023, os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e os Ofícios de Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais utilizarão o “Módulo Procuradoria do Sistema PJe”.
Nota: Os Cartórios e suas respectivas procuradorias foram cadastrados no Sistema no seguinte padrão:
Nome da entidade: 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – CNS 03.311-8
Procuradoria vinculada: 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Nome da entidade: Registro de Imóveis de Mariana – CNS 04.602-9
Procuradoria vinculada: Registro de Imóveis de Mariana

II-Por meio do “Módulo Procuradoria”, os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais distribuirão, no PJe, os procedimentos iniciados por eles, especialmente Dúvida (100), Averiguação de Paternidade (123) e Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682);
Notas:
a) No procedimento de “Dúvida”, o cadastro das partes será da seguinte maneira:
Polo Ativo: Nome do cartório
Polo Passivo: Vazio
b) Caberá à unidade judiciária verificar se o Cartório Cadastrado no Polo Ativo está devidamente vinculado à sua respectiva Procuradoria.
Ex: Nome da entidade: 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – CNS 03.311-8
Procuradoria vinculada: 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
c) No procedimento de “Averiguação de Paternidade”, o cadastro das partes será da seguinte maneira:
Polo Ativo: Nome da Mãe (filho menor) ou Nome do Filho (se maior)
Polo Passivo: Vazio
d) Como o Cartório deixará de utilizar o perfil “Juspostulandi” para distribuir a Averiguação de Paternidade, o nome do seu titular não mais figurará no polo ativo do procedimento, suprimindo, portanto, o trabalho de retificação da autuação por parte das unidades judiciárias na Averiguação.

III. Por meio do “Módulo Procuradoria”, os Ofícios de Registros de Imóveis distribuirão, no PJe, os procedimentos iniciados por eles, especialmente o de Dúvida (100).
Notas:
a) No procedimento de “Dúvida”, o cadastro das partes será da seguinte maneira:
Polo Ativo: Nome do cartório
Polo Passivo: Vazio
b) Caberá à unidade judiciária verificar se o Cartório Cadastrado no Polo Ativo está devidamente vinculado à sua respectiva Procuradoria.
Ex: Nome da entidade: Registro de Imóveis de Mariana – CNS 04.602-9
Procuradoria vinculada: Registro de Imóveis de Mariana

IV. Por meio do “Módulo Procuradoria”, os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e os Ofícios de Registros de Imóveis serão intimados eletronicamente pelas unidades judiciárias para cumprimento de diligências, bem como, por meio dele, responderão as respectivas intimações.

PROCEDIMENTO PARA INTIMAÇÃO DOS CARTÓRIOS:

1.Observar que caso o Cartório figure como parte do processo, ele será intimado como parte.

2. Proceder da seguinte forma nas situações em que o Cartório não figure como parte do processo e haja a necessidade de sua intimação para eventual diligência.
2.1 Intimar o Cartório como “outros destinatários”.
2.2 Encaminhar os autos para “Atos de Comunicação”, em “Atos de Secretaria”.
Nota: Ao selecionar “Atos de comunicação”, o processo será encaminhado para a tarefa “Realizar ato de Comunicação”.
2.3 Preencher, em “Outros destinatários”, o nome do Cartório a ser intimado e aguardar o retorno da pesquisa.
Notas:
a) Os Cartórios foram cadastrados no Sistema no seguinte padrão:
- 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – CNS 03.311-8
- Registro de Imóveis de Mariana – CNS 04.602-9
b) A pesquisa poderá ser feita pelo nome ou pelo código CNS.
2.4 Clicar no nome do Cartório que esteja devidamente vinculado (símbolo da casinha).
2.5 Selecionar o tipo de comunicação “intimação”, indicar o prazo estabelecido pelo magistrado e assinalar o meio de comunicação “via sistema”.
2.6 Escolher, na elaboração do expediente, “Documento novo” (produzido no editor de texto), ou “Documento do processo” (documento que já existe no processo) – Vide IPT nº78 - Realizar ato de comunicação – Utilizar documento novo e documento do processo.
2.7 Clicar no botão “Salvar novos documentos produzidos” e, em seguida, assinar eletronicamente, caso o documento selecionado tiver sido “Documento novo”.

Observações:
1) Nos processos que tramitam em segredo de justiça, a unidade judiciária deverá, necessariamente, utilizar, como principal, um “Documento do Processo” para intimação do Cartório, vinculando a ele os documentos necessários para cumprimento da diligência pelo Registrador.

2) Após intimar o Cartório, a unidade judiciária deverá retirar a visibilidade dos autos para ele, a fim de que ele não tenha acesso ao inteiro teor dos autos, mas tão somente às peças encaminhadas na comunicação, seguindo o seguinte procedimento:

3) Após realizar a intimação, acessar os autos eletrônicos e selecionar o menu “segredo ou sigilo”;

4) Excluir o Cartório, que constará no rol em razão da intimação realizada, em “Visualizadores”, clicando na sua respectiva “lixeira”.

5) Verificar a IPT 112-Protesto extrajudicial de decisão judicial via Pje, que trata do PROTESTOJUD, envolvendo a atuação dos Tabelionatos de Protestos.

                                                                                                                        Controle interno 0850537-27.2023.8.13.0000