Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-02- 05/04/2021 - Juizados Especiais - PJe
Versão: 0
SUBPROCESSO: Expedição de carta de citação e intimação - PJe
No Juizado Especial, nos casos de expedições via Carta com Aviso de Recebimento, as mesmas serão registradas no Sistema PJe, na tarefa “Preparar Ato de Comunicação” e, com retorno, serão juntadas nos autos, para início da contagem dos prazos.
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
1. Encaminhar o processo para a tarefa “Preparar ato de comunicação” no Sistema Pje, para registro de expedições via Carta.
2. Escolher o destinatário da Carta de Citação/Intimação, em “Escolha dos destinatários” e selecionar “partes” do polo ativo ou do polo passivo.
Nota: É possível realizar atos de comunicação com valores-padrão, selecionando as opções de preenchimento massivo, como “INTIMAR TODOS”, “CITAR TODOS” e “CITAR/INTIMAR TODOS”;
3. Conferir o nome da parte e endereço cadastrados.
4. Selecionar o tipo de acordo com o expediente a ser realizado, em “comunicação”.
5. Selecionar se em dias, horas ou sem prazo, e preencher o campo em branco com o prazo concedido em “prazo”.
6. Clicar na opção “Correios” em “meio de comunicação”.
7. Selecionar “DOCUMENTO NOVO” em “escolha de documentos”.
Nota: O Sistema informará para qual parte o documento está sendo produzido da seguinte forma: “Documento relacionado a ‘citação/intimação’ via Correios destinado a (nome da parte)”.
8. Selecionar dentre os modelos com indicação inicial [JESP] que se adeque ao caso, em “Modelo”.
9. Conferir as informações automaticamente preenchidas pelo Sistema, e alterar o que necessário.
10. Clicar em “SALVAR NOVOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS”;Nota: Antes de concluir, verifique a configuração da impressora, para que a carta de citação/intimação seja impressa corretamente, vide Cartilha de Configuração das Impressoras Versão 1.0 (disponível na rede TJMG > Processos Eletrônicos > PJe > Cartilhas e Orientações > Acesse as cartilhas e manuais do PJe Cível > Cartilhas e orientações ao Sistema PJe).
11. Clicar em “IMPRIMIR” no editor de textos e somente depois em “ASSINAR DOCUMENTOS, CRIAR EXPEDIENTE E PROSSEGUIR”. O processo será encaminhado para a tarefa “Imprimir AR”.
12. Clicar em prosseguir em “outras ações”.
Notas:
a) Nos casos de cartas para audiência com prazo, o processo ficará aguardando na tarefa “Aguardar resultado da comunicação”;
b) Nas Cartas para audiência, sem prazo, o processo será encaminhado para a tarefa “Aguardar Audiência de conciliação” ou “Aguardar Audiência de Inst. e Julg.”.
Observações:
1) Na Carta de citação em que a parte apresentará defesa em audiência, o expediente será realizado “sem prazo”, isto porque a juntada do aviso de recebimento não será necessária para realizar a contagem do prazo da parte.
2) Nos casos em que a contagem do prazo inicie com o recebimento da carta pela parte, ao realizar o ato de comunicação, preencher com o prazo processual concedido (ex. 5, 10, 15 dias), assim, o sistema, quando do retorno e juntada aos autos do aviso de recebimento, realizará a contagem de prazo.
3) Com retorno do aviso de recebimento a juntada acontecerá pelo “expediente” interno do processo – Vide IPT 03 - Juntada de Aviso de Recebimento - PJe-JESP .