O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 08/06/2021, o Recurso Especial 1925456/SP, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1097, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade".
Tema 1097 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Anotações Nugep Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).
REsp 1925456/SP
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 08/06/2021