O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 18/04/2018, o mérito do IRDR nº 1.0713.12.006246-6/002, Tema IRDR 11 - TJMG firmando a seguinte tese: "A base de cálculo das horas extras dos servidores do Município de Viçosa deve compreender a totalidade da remuneração auferida, aí incluídas as gratificações percebidas".
Tema IRDR 11 - TJMG
Situação do tema: Julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do Município de Viçosa.
Tese firmada: A base de cálculo das horas extras dos servidores do Município de Viçosa deve compreender a totalidade da remuneração auferida, aí incluídas as gratificações percebidas.
Anotações NUGEP: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente.
IRDR 1.0713.12.006246-6/002
Relator: Des.(a) Corrêa Junior
Data de admissão: 07/04/2017
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018