O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1199021, do respectivo Tema 1050, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida”.
Tema 1050 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, inciso III, alínea “d”, e 179 da Constituição Federal, a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.147/2000, de usufruir o benefício fiscal referente à alíquota zero incidente sobre a contribuição para o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.
Tese firmada: É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.
Leading Case RE 1199021
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/05/2019
Data do julgamento de mérito: 08/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/10/2020