Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART (Tema 829 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 14/04/2020

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 14/04/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 02/04/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 838284, do respectivo Tema 829, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.

Tema 829 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.
Tese firmada: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

Leading Case RE 838284
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/08/2015
Data de julgamento de mérito: 19/10/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 22/09/2017
Data do trânsito em julgado: 02/04/2020

 

 

 

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