Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da contribuição recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha atividade em regime de economia familiar sobre a receita bruta da comercialização de sua produção (Tema - 723 STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 13/10/20

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 13/10/2020, o trânsito em julgado, ocorrido em 09/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 761263, do respectivo tema 723, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991”.

Tema 723 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.
Tese firmada: É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Leading Case RE 761263
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/04/2014
Data de julgamento do mérito: 15/04/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/06/2020
Data do trânsito em julgado: 09/10/2020

 

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