O Supremo Tribunal Federal, em 15/04/2020, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 761263, do respectivo tema 723 em que se discute “à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou nos andamentos do Leading Case RE 761263 o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “é constitucional, forma e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991".
Tema 723 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.
Tese firmada: É constitucional, forma e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 761263
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de Reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/04/2014
Data de julgamento do mérito: 15/04/2020