Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (Tema 669 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 30/03/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 30/03/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 718874, do respectivo Tema 669 em que se discutia “a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal”.

Tema 669 - STF

Situação do tema: Julgado o mérito do tema

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.

Leading CaseRE 718874

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/08/2013

Data de julgamento de mérito: 30/03/2017

 

 

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