Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) - (Tema 860 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 26/04/19

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 25/04/2019, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 929670, do respectivo Tema 860, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite”.

Tema 860 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.
Tese firmada: A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Leading Case RE 929670
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/10/2015
Em 16/11/2015, o ARE 785068 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 929670.
Data de julgamento de mérito: 01/03/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 12/04/2019
Data de trânsito em julgado: 25/04/2019

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