Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição. (Controvérsia 39 - STJ)


Controvérsia Cancelada - Publicado em 15/03/2018

O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 15/03/2018, a controvérsia n. 39 em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (decisões publicadas no DJe de 15/03/2018).

Controvérsia 39 – STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia Cancelada
Título: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.
Descrição: Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de munição.

REsp 1710395/MG
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 11/01/2018
Data de cancelamento: 15/03/2018

REsp 1710554/MG
Relator: Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
Tribunal de Origem: TJMG
Data de cancelamento: 15/03/2018

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