Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial para percepção do benefício de auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia (Tema 1026 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 02/02/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/02/2019, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1166381, do respectivo Tema 1026 em que se examina “à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte”.

Tema 1026 - STF

Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte.

Leading Case ARE 1166381
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 02/02/2019

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