O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/02/2019, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1166381, do respectivo Tema 1026 em que se examina “à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte”.
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte.
Leading Case ARE 1166381
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 02/02/2019