Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização em face da Usina Hidrelétrica no Rio Manso (Tema 978 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 01/08/2017

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/08/2017, os Recursos Especiais nº 1.665.598/MT e nº 1.667.189/MT, que representam a controvérsia repetitiva descrita no Tema 978, no qual se discute o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que alegam terem sido prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso.

Tema 978 - STJ
Situação do tema:
 Paradigmas afetados
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 28/06/2017 (Segunda Seção). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 17/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (decisão publicada no DJe de 1º/08/2017).

REsp 1665598
Tribunal de origem: TJMT
Data de afetação: 01/08/2017

REsp 1667189
Tribunal de origem: TJMT
Data de afetação: 01/08/2017

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