Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data para o vencimento da exação e o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição (Tema 980 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 14/06/19

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 14/06/2019, o trânsito em julgado ocorrido em 19/02/2019 dos Recursos Especiais n.º 1.658.517/PA e 1.641.011/PA, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 980, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: ”(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu”.

Tema 980 - STJ
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: (i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Tese Firmada: (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)
Referência Sumular: Súmula 397/STJ

REsp 1658517/PA
Relator:
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TJPA
Data de Afetação: 18/08/2017
Data de julgamento do mérito: 14/11/2018
Data de publicação de acórdão: 21/11/2018
Data do trânsito em julgado: 19/02/2019

REsp 1641011/PA
Relator:
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TJPA
Data de Afetação: 18/08/2017
Data de julgamento do mérito: 14/11/2018
Data de publicação de acórdão: 21/11/2018
Data do trânsito em julgado: 19/02/2019

 

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