O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 24/02/2021, os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 1.809.209/DF e 1.809.204/DF, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1023, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico”.
Tema 1023 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT
Tese firmada: Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 96/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).
REsp 1809209/DF
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF1
Data de afetação: 04/10/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 24/02/2021
REsp 1809204/DF
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF1
Data de afetação: 04/10/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 24/02/2021
REsp 1809243/DF
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF1
Data de afetação: 04/10/2019
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão: 17/03/2021