Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Taxa de administração em financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Tema 460 - STJ)


Paradigma Desafetado - Publicado em 12/11/2015

 O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 12/11/2015, do Recurso Especial nº 1.167.146/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 460 como "(...) legalidade ou não da cobrança da taxa de administração prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS."

 

Tema 460 – STJ

Situação do Tema: Sem processo vinculado (Tema não cancelado)

Descrição: Controvérsia: legalidade ou não da cobrança da taxa de administração prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS."

Anotações NURER: REsp 1.167.146/PE: afetação cancelada "por considerar não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, visto que presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade".

Resp: REsp 1167146

 Tribunal de Origem: TRF5

Data de Afetação:  07/12/2009

Data de Desafetação:  12/11/2015

 

 

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