Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização (Tema 520 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 09/02/21

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 09/02/2021, o trânsito em julgado do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 665134, do respectivo tema 520, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio".

Tema 520 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Tese firmada: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Leading Case ARE 665134
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/02/2012
Data do julgamento de mérito: 27/04/2020
Data de publicação do acórdão de mérito:
19/05/2020
Data do trânsito em julgado:
09/02/2021

 

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