Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios (Tema 877 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 19/04/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 19/04/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 938837, do respectivo tema 877 em que se discutia, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.

 

Tema  877 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.

Tese Firmada: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Leading CaseRE 938837

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  17/03/2016

Data de Julgamento de Mérito: 19/04/2017

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