O Supremo Tribunal Federal, em 19/04/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 938837, do respectivo tema 877 em que se discutia, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional. |
Tese Firmada: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. |
Leading Case: RE 938837 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 17/03/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 19/04/2017 |