Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005 (Tema 676 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 03/08/2017

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 03/08/2017, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 636.199 do Tema 676, no qual se debate a titularidade do domínio dos terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de Município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Tema 676 – STF
Situação do tema:
 Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição Federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de Município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese firmada: A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição Federal, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras que contenham sede de Município.

Leading Case RE 636199
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/09/2013
Data de julgamento de mérito:
27/04/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 03/08/2017

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