O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/03/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 660814, do respectivo Tema 1034 em que se “suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria”.
Tema 1034 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.
Leading Case RE 660814
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/03/2019
Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (Tema 1034 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/03/2019