Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sistema Financeiro de Habitação - Adjudicação de imóvel com valor inferior ao do saldo devedor (Tema 458 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 12/11/2015

O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 12/11/2015, do Recurso Especial nº 1.110.541/PB, representativo da controvérsia repetitiva, cancelando também o Tema 458 em que se discutia "(...) possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia". 

 

Tema 458 – STJ

Situação do Tema: Cancelado em 12/11/2015

Descrição: Controvérsia: "possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia."

Repercussão Geral: TEMA 249/STF - repercussão geral reconhecida - “Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação”.

Anotações NURER: Hipótese: execução extrajudicial na forma do Decreto-lei 70/66 - imóvel financiado pelo SFH sem cobertura do FCVS.

REsp 1.110.541/PB: afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, uma vez que "o reconhecimento da repercussão geral às teses apresentadas nos mencionados recursos orienta o sobrestamento dos feito(...), bem como reclama a incidência do preceituado no art. 543-B do CPC". Determinado, ainda, o cancelamento do tema.

Resp: REsp 1110541

 Tribunal de Origem: TRF5

Data de Afetação:  21/02/2011

Data de Desafetação:  12/11/2015


 

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