O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 12/11/2015, do Recurso Especial nº 1.110.541/PB, representativo da controvérsia repetitiva, cancelando também o Tema 458 em que se discutia "(...) possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia".
Tema 458 – STJ |
Situação do Tema: Cancelado em 12/11/2015 |
Descrição: Controvérsia: "possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia." |
Repercussão Geral: TEMA 249/STF - repercussão geral reconhecida - “Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação”. |
Anotações NURER: Hipótese: execução extrajudicial na forma do Decreto-lei 70/66 - imóvel financiado pelo SFH sem cobertura do FCVS. REsp 1.110.541/PB: afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, uma vez que "o reconhecimento da repercussão geral às teses apresentadas nos mencionados recursos orienta o sobrestamento dos feito(...), bem como reclama a incidência do preceituado no art. 543-B do CPC". Determinado, ainda, o cancelamento do tema. |
Resp: REsp 1110541 Tribunal de Origem: TRF5 |
Data de Afetação: 21/02/2011 |
Data de Desafetação: 12/11/2015 |