O Supremo Tribunal Federal julgou, em 11/05/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 666156 do respectivo tema 523 em que se discute “à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 666156, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “são constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais".
Tema 523 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese firmada: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case: RE 666156
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/02/2012
Data do julgamento de mérito: 11/05/2020