O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 03/12/2019, IRDR 1.0024.14.014689-5/003, Tema 53 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: "saber se o Estado de Minas Gerais e seus órgãos públicos podem cobrar do credor fiduciário o pagamento das multas, bem como o custeio das diárias de estadia e demais taxas originárias da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito".
Tema 53 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Saber se o Estado de Minas Gerais e seus órgãos públicos podem cobrar do credor fiduciário o pagamento das multas, bem como o custeio das diárias de estadia e demais taxas originárias da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito.
Anotações Nugep: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª e 19ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na primeira instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública da referida comarca (art. 982, I, NCPC).
IRDR 1.0024.14.014689-5/003
Relator: Des. Alberto Villas Boas
Data de Admissão: 03/12/2019