O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 27/03/2018, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 do Tema 35 IRDR - TJMG, no qual se discute “se a necessidade de produção de prova pericial complexa no processo é capaz de interferir na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
Tema 35 IRDR-TJMG
Situação do tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Discute-se “se a necessidade de produção de prova pericial complexa no processo é capaz de interferir na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
Anotações Nugep: Foi determinado que a admissão deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Fazenda Pública que versem sobre a temática, mas tão somente aquelas demandas nas quais: a) tenha sido suscitado conflito de competência; b) tenha havido o declínio da competência; c) deferida a produção da prova pericial complexa, o Magistrado reputar-se incompetente para a sua realização, evitando-se, com isso, o declínio da competência ou a instauração do conflito de competência, até que a questão seja dirimida por esta col. Seção Cível.
IRDR 1.0000.17.016595-5/001
Relator: Desembargador Wilson Benevides
Data de admissão: 27/03/2018