Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saber se a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC (Tema 47 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 22/01/21

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 22/01/2021, o IRDR nº 1.0338.17.000435-6/003, Tema 47 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “As decisões interlocutórias que versarem sobre prescrição e decadência, acolhendo-a parcialmente ou rejeitando-a, caracterizam-se como de mérito, sendo impugnáveis pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1.015, II, do CPC/15".
Houve, ainda, a modulação dos efeitos de forma que “a tese jurídica se aplicará apenas às decisões proferidas após a publicação deste acórdão e às anteriores que tenha sido objeto de agravo de instrumento devidamente conhecido por este Tribunal”.

Tema 47 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Discute-se se “a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.
Tese firmada: As decisões interlocutórias que versarem sobre prescrição e decadência, acolhendo-a parcialmente ou rejeitando-a, caracterizam-se como de mérito, sendo impugnáveis pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1.015, II, do CPC/15
Anotações Nugep: No acórdão de admissão, Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982, do NCPC.
Modulação de efeitos: “A tese jurídica se aplicará apenas às decisões proferidas após a publicação deste acórdão e às anteriores que tenha sido objeto de agravo de instrumento devidamente conhecido por este Tribunal”.

IRDR 1.0338.17.000435-6/003
Relator: Des. Cabral da Silva
Data de admissão: 13/05/2019
Data de julgamento de mérito: 23/11/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 22/01/2021

 

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