O Supremo Tribunal Federal certificou, em 10/08/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 27/10/2017, do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 598085 do Tema 177, no qual se discutia à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.
Tese firmada: São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.
Leading Case RE 598085
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/08/2009
Data de julgamento de mérito: 06/11/2014
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/02/2015
Data de trânsito em julgado: 27/10/2017