Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retroação dos percentuais de revisão anual concedidos por lei específica à data-base prevista na legislação local (Tema 1129 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 05/03/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 05/03/2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1306014, do respectivo Tema 1129, em que se discute “à luz dos artigos 30, I, 37, X, e 61, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação dos efeitos financeiros de revisão geral anual, por inobservância da data-base prevista na Lei 6.055/2006 do Município de São Leopoldo/RS”. 

Tema 1129 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 30, I, 37, X, e 61, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação dos efeitos financeiros de revisão geral anual, por inobservância da data-base prevista na Lei 6.055/2006 do Município de São Leopoldo/RS. 

Leading Case ARE 1306014
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 05/03/2021

 

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