O Supremo Tribunal Federal publicou, em 31/03/2017, o acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 593849, do respectivo tema 201 em que se discutia, “à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Situação do Tema: Publicado acórdão de Mérito do Tema |
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. |
Tese firmada: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. |
Leading Case: RE 593849 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 17/09/2009 |
Data de Julgamento de Mérito: 19/10/2016 |
Data de publicação do acórdão de mérito: 31/03/2017 |