Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. (Tema 201 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 31/03/2017

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 31/03/2017, o acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 593849, do respectivo tema 201 em que se discutia, “à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

 

Tema 201 – STF

Situação do Tema: Publicado acórdão de Mérito do Tema

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese firmada: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Leading CaseRE 593849

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  17/09/2009

Data de Julgamento de Mérito: 19/10/2016

Data de publicação do acórdão de mérito: 31/03/2017

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